Instrução
Normativa da RFB nº 1.305, de 26.12.2012
A Instrução Normativa da RFB Nº 1.305, traz em seu texto as
seguintes alterações:
1 - As pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda
com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, não serão mais obrigadas a entregar a
DACON a partir de Janeiro de 2013. A DACON é uma obrigação acessória anterior
ao projeto SPED, que contempla as informações relativas a apuração do PIS e da
COFINS;
2 - As pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda
com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, poderão enviar a EFD
Contribuições referente ao período de 01/04/11 a 01/07/12 (este envio é
facultativo);
3 - As pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda
com base no Lucro Presumido ou Arbitrado tem prazo até o 10º (décimo) dia útil
de Fevereiro de 2013, para enviar as informações referentes a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita - CPR, no período de 01/03/12 até 31/12/12
(falamos apenas da CPR, a obrigação de envio das informações de PIS e COFINS
continua inalterada). O período de 01/03/12 até 31/12/12 sofre algumas
variações conforme os incisos I, II e III, do § 2º, do artigo 4º, definido no texto da Norma;
4 - As pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de
Renda com valores mensais de contribuição apurados, superiores a R$ 10.000,00,
também estarão obrigados a entrega da EFD Contribuições, salvo disposição
contrária em legislação específica;
5 - Fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de
março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos
geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os
importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas
de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas.
Confira o texto da IN na íntegra:
FONTE: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in13052012.htm,
em 27/12/2012.
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