quarta-feira, 22 de junho de 2016

Atenção! Novidades sobre o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K do SPED Fiscal)

OBRIGATORIEDADE DO LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE



Foi publicado no DOU de 21/06/2016(seção 1, pág. 22), a Instrução Normativa da RFB 1.652/2016, que trata da obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de dezembro de 2016.

A partir desta instrução normativa, os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6), ficam obrigados a escrituração do Bloco K do Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI. O referido bloco é composto por um conjunto de registros para a informação dos dados relacionados a produção e ao estoque desses códigos de atividade econômica.

O BLOCO K

O Bloco K se destina a prestar informações da produção e do estoque escriturado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Com obrigatoriedade de transmissão mensal, os principais desafios para os estabelecimentos industriais obrigados são a padronização e o controle fiel e a transmissão mensal de informações como:

CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO (FICHA TÉCNICA)

Deve ser informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

ESTOQUE ESCRITURADO

Deve ser informado o estoque final escriturado do período de apuração.

OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS

Deve ser informada a movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas movimentações internas já informadas nos demais registros previstos no bloco (transferências, sinistros e etc.).

ITENS PRODUZIDOS

Deve ser informado o volume da produção acabada e de produto em processo no período.

INSUMOS CONSUMIDOS

Deve ser informado o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante produzido.

INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS

Devem ser informados os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade.

INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS


Deve ser informada a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante produzido.

Fontes:



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