As
organizações modernas, sejam elas públicas ou privadas, executam ciclos de
atividades direcionadas ao alcance de seus resultados. Estes ciclos se dividem
em etapas como: planejamento, execução e controle. Afim de garantir a continuidade
desses ciclos, a etapa de controle destaca-se como um elo ligação, sendo
responsável por avaliar, melhorar e direcionar as ações no sentido da
eficiência e eficácia. Segundo Cruz (2012) o controle
pode ser definido como sendo a comparação entre o resultado de ações executadas
e padrões estabelecidos, objetivando a avaliação, correção e melhoria dos
mesmos. Aplicando esse conceito a
administração pública, pode-se considerar a etapa de controle como sendo o
processo de averiguação das ações executas, afim de validar se estas foram
realizadas de acordos com os princípios e normas estabelecidos em lei. A
execução do controle na administração pública torna-se assim fundamental na
esfera federal, estadual e municipal. Segundo a legislação vigente, ações
relacionadas ao controle devem ser realizadas internamente, contemplando toda a
estrutura organizacional das instituições componentes da administração pública
e externamente, representando a execução de ações de controle entre
instituições.
Diante
do exposto e pode-se reconhecer a implantação de ações de controle na administração
pública como fundamental para o estabelecimento e manutenção das normais e de princípios
legais tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Com sua implementação
espera-se como resultados: a identificação de problemas em serviços públicos,
correção para as falhas na execução de atividades, melhoria de procedimentos
operacionais e a responsabilização dos agentes causadores de danos ao erário
público. Tratando-se especificamente das ações de controle interno, espera-se
como resultado principal a alimentação de sistemas de indicadores capazes de
apoiar o processo de priorização e tomada de decisão sobre políticas públicas
municipais. Já em relação ao controle externo, tratando-se especificamente da
câmara municipal de vereadores, a expectativa é de identificação e
responsabilização de agentes públicos por danos ao patrimônio coletivo.
Um
dos meios para o alcance dos resultados esperados com a implementação de ações
de controle na administração pública é a aplicação de procedimentos e técnicas
de auditoria governamental, nas modalidades fiscalizadora, operacional e de
gestão. Com as modalidades operacional e de gestão, espera-se o desenvolvimento
das ações de controle interno. Já com a modalidade fiscalizadora, executada
dentro dos parâmetros estabelecidos em lei, espera-se resultados mais efetivos
das ações de fiscalização do poder legislativo sobre o poder executivo.
Fonte:
Cruz, Flávio da, Auditoria e Controladoria, Florianópolis: Departamento de
Ciências da Administração / UFSC; Brasília: CAPES: UAB, 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário