A definição da alíquota de ICMS em 4% para operações interestaduais
com produtos importados é uma das grades mudanças para as empresas a partir de
Janeiro de 2013, a partir dela foi publicada uma série de normas
para regulamentar a nova operação.
Diante disso, estou
iniciando uma série de postagens relativas a este tema, onde serão detalhadas
as seguintes normas:
a) Resolução do Senado Federal
13/2012;
b) AJUSTE SINIEF n° 19/2012;
c) AJUSTE SINIEF n° 20/2012;
d) AJUSTE SINIEF n° 27/2012;
e) Convênio ICMS 123/2012.
Vamos iniciar a série com a norma que instituiu a
nova alíquota:
Resolução do Senado Federal 13/2012
Com a publicação da Resolução do Senado Federal, Nº
13, de 26 de Abril de 2012, fica definido em 4%(quatro por cento), a alíquota
do ICMS para operações interestaduais com produtos importados do
exterior.
Conforme o texto da resolução, a alíquota de 4%
para o ICMS alcança as operações com produtos que não sofreram nenhum tipo de
processo de industrialização ou beneficiamento e aqueles que sofreram, desde
que, o produto resultante deste processo possua conteúdo de importação igual ou superior a 40%(quarenta por cento).
Não são alcançados pela resolução:
a) Gás natural importado, destinado
aos estados;
b) Produtos sem similaridade
nacional;
Observação: Os produtos sem similar nacional, citados no item “b”, foram definidos
em listagem específica pela Resolução CAMEX 79/2012,
publicada em 20/11/2012. Tal resolução pode ser acessada em: http://www.camex.gov.br/public/arquivo/arq1353602886.pdf.
c) Bens produzidos pela aplicação
dos Processos Produtivos Básicos definidos na seguinte legislação:
a.
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;
b.
Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991;
c.
Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991;
d.
Lei 10.176, de 11 de janeiro de 2001;
e.
Lei 11.484, de 31 de maio de 2007.
Os Processos Produtivos Básicos – PPB, citados no
item “c” do parágrafo anterior são definidos como o conjunto mínimo de operações, realizadas
no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de
determinado produto. (Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991).
O PPB é fixado por produto, mediante Portaria
Interministerial assinada pelos Ministros do Desenvolvimento, Indústria e
Comercio Exterior e, da Ciência e Tecnologia.
Os PPB encontram-se publicados no site do SUFRAMA: http://www.suframa.gov.br/zfm_legislacao.cfm?idTopico=5
.
Esta
resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013.
O texto da norma na íntegra pode ser acessado em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825
.
No decorrer da semana serão publicadas as
demais normas.
A próxima postagem será referente ao AJUSTE SINIEF n° 19/2012.
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