terça-feira, 1 de janeiro de 2013

SÉRIE – ICMS sobre Operações com Produtos Importados

A definição da alíquota de ICMS em 4% para operações interestaduais com produtos importados é uma das grades mudanças para as empresas a partir de Janeiro de 2013, a partir dela foi publicada uma série de normas para regulamentar a nova operação.

Diante disso, estou iniciando uma série de postagens relativas a este tema, onde serão detalhadas as seguintes normas:

                  a)   Resolução do Senado Federal 13/2012;

                  b)   AJUSTE SINIEF n° 19/2012;

                  c)   AJUSTE SINIEF n° 20/2012;

                  d)   AJUSTE SINIEF n° 27/2012;

                  e)   Convênio ICMS 123/2012.

Vamos iniciar a série com a norma que instituiu a nova alíquota:

Resolução do Senado Federal 13/2012

Com a publicação da Resolução do Senado Federal, Nº 13, de 26 de Abril de 2012, fica definido em 4%(quatro por cento), a alíquota do ICMS para operações interestaduais com produtos importados do exterior.

Conforme o texto da resolução, a alíquota de 4% para o ICMS alcança as operações com produtos que não sofreram nenhum tipo de processo de industrialização ou beneficiamento e aqueles que sofreram, desde que, o produto resultante deste processo possua conteúdo de importação igual ou superior a 40%(quarenta por cento).

Não são alcançados pela resolução:

      a)    Gás natural importado, destinado aos estados;

      b)    Produtos sem similaridade nacional;

Observação: Os produtos sem similar nacional, citados no item “b”, foram definidos em listagem específica pela Resolução CAMEX 79/2012, publicada em 20/11/2012. Tal resolução pode ser acessada em: http://www.camex.gov.br/public/arquivo/arq1353602886.pdf.

     c)    Bens produzidos pela aplicação dos Processos Produtivos Básicos definidos na seguinte legislação:

a.    Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;

b.    Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991;

c.    Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991;

d.    Lei 10.176, de 11 de janeiro de 2001;

e.    Lei 11.484, de 31 de maio de 2007.

Os Processos Produtivos Básicos – PPB, citados no item “c” do parágrafo anterior são definidos como o conjunto mínimo de operações, realizadas no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. (Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991).

O PPB é fixado por produto, mediante Portaria Interministerial assinada pelos Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e, da Ciência e Tecnologia.

Os PPB encontram-se publicados no site do SUFRAMA: http://www.suframa.gov.br/zfm_legislacao.cfm?idTopico=5 .


Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013.

O texto da norma na íntegra pode ser acessado em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825 .

No decorrer da semana serão publicadas as demais normas. 

A próxima postagem será referente ao AJUSTE SINIEF n° 19/2012.

Aguardo os comentários de todos os interessados.

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