quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

SÉRIE – ICMS sobre Operações com Produtos Importados: Aspectos Práticos


Importante!

Esta postagem representa a interpretação do autor sobre os textos legais publicados.

Devido a algumas dúvidas e comentários referentes à série de postagens sobre a alíquota de 4% de ICMS nas operações com produtos importados, vamos adiantar duas publicações que estavam previstas para o fim da série. Trataremos nesta postagem dos aspectos práticos relativos ao gerenciamento do Conteúdo de Importação  e  na seguinte, da Ficha de Controle de Importação

Apesar de ainda não termos normas publicadas, com conteúdo explicativo suficiente para moldar a operacionalização destas obrigações acessórias, já é possível sugerir um modelo básico de gerenciamento de informações referentes ao Conteúdo de Importação. Esta variável indica quanto de insumo, ou produto intermediário, importado existe na composição do produto final, sendo representada por um percentual resultante da divisão do Valor da Parcela Importada pelo Valor Total da Operação de Saída Interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.

Considera-se Valor da Parcela Importada

O somatório dos produtos componentes importados(insumo ou produto intermediário), representados por seus valores de base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação. Esta informação poderá ser encontrada na Declaração de Importação – DI, no campo específico do XML da Nota Fiscal Eletrônica de Nacionalização ou poderá ser calculada diretamente, sendo o valor composto pelo somatório de:

a) Valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação;

b) Imposto de Importação;

c) Imposto sobre Produtos Industrializados;

d) Imposto sobre Operações de Câmbio;

e) Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

No caso desta variável, o maior desafio é manter a rastreabilidade do produto componente durante todo o processo produtivo, evitando que o mesmo se misture a produtos nacionais similares, também aplicados no processo de industrialização. Os sistemas ERP atuais já possuem funcionalidades que possibilitam o controle dos insumos ou produtos intermediários por lotes ou outros tipos de regras de gestão, o que possibilita a identificação de produtos importados na composição dos produtos finais e a rastreabilidade de seus valores aduaneiros originais.

Para os demais softwares de mercado ou de desenvolvimento interno, uma solução seria implementar ferramentas de rastreabilidade por lote ou regra de gestão de produtos componentes, com a finalidade de identificar o valor de importação destes produtos no final do processo. Nos casos em que o controle é realizado por meio de softwares fragmentos ou outros tipos de controle, o desafio é ainda maior. Para estes, será necessário implantar uma série de controles gerenciais adicionais para garantir a rastreabilidade da informação até o final do processo.

Considera-se Valor Total da Operação de Saída Interestadual:

O valor unitário total do bem ou da mercadoria incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente. 

Pensando em um cenário mais simples onde existe um valor unitário de venda único para o produto final, seria necessário apenas agregar os tributos incidentes na operação do remetente para encontrar a variável. Por outro lado, considerando um cenário onde os valores unitários de venda podem variar de acordo com o cliente, região ou outra variável, o AJUSTE SINIEF Nº 19 especifica que o valor unitário deverá ser calculando utilizando a Média Aritmética Ponderada, aplicada sobre os valores unitários praticados no último período de apuração.

A maioria dos ERP de mercado trabalham com o conceito de tabela de preços em seus módulos comerciais ou de faturamento, dessa forma não vejo a necessidade de alterações complexas para definição da Média Aritmética Ponderada citada no cenário mais complexo. Para os demais softwares ou modelos de controle, seria necessário gerenciar esse tipo de informação para possibilitar o cálculo dessa variável.

De posse das variáveis necessárias, será possível calcular corretamente o Conteúdo de Importação e enviá-lo, na Ficha de Conteúdo de Importação, para a Fazenda de sua unidade federada em formato digital. Uma vez calculado e enviado o Conteúdo de Importação, o mesmo permanecerá estático até que sofra uma variação superior a 5%(cinco por cento) ou a operação implique na alteração da alíquota interestadual de ICMS. Neste caso, o valor deverá recalculado e reenviado nas mesmas condições, como condição para a realização da próxima operação interestadual com o produto alterado.

Fontes: 

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_019_12.htm;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm.

Encerramos aqui a postagem sobre o Conteúdo de Importação, nossa próxima postagem tratará dos aspectos práticos relacionado à Ficha de Conteúdo de Importação – FIC, considerando inclusive características do layout do arquivo digital.

Espero que a postagem auxilie a todos os interessados.

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