Projeto 01 – Escrituração Contábil Digital – ECD
Seguindo com nossa série de postagens sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, falaremos hoje do primeiro projeto componente. Seguiremos a ordem de projetos descritos na primeira postagem, começando com o projeto referente a escrituração digital dos livros contábeis tradicionais, a Escrituração Contábil Digital – ECD.
Definição
A Escrituração Contábil Digital – ECD objetiva substituir a sistemática atual de escrituração dos livros contábeis tradicionais em papel, pelo processo eletrônico de geração, validação e transmissão de arquivo digital seguindo formato específico definido em Guia de Orientação ao Contribuinte, publicado pela Receita Federal do Brasil. O conteúdo dos arquivos substituíra os seguintes livros contábeis tradicionais:
a) Livro Diário e seus auxiliares;
b) Livro Razão e seus auxiliares;
c) Livro Balancetes Diários;
d) Balanços;
e) Fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A validade jurídica das informações transmitidas pelo contribuinte será garantida pelo uso de Certificado Digital, emitido por entidade certificada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil), com segurança mínima tipo A3.
Obrigatoriedade
Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 787 de 19 de Dezembro de 2007(e suas alterações), estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD as sociedades empresárias tributadas pelo Imposto sobre a Renda, com base no Lucro Real, nas seguintes condições:
a) As sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, estão obrigadas a ECD relativa a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008;
b) As demais sociedades empresárias tributadas pelo Imposto Sobre a Renda, com base no Lucro Real, estão obrigadas a ECD relativa a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Até o momento, a Escrituração Contábil Digital – ECD é facultativa para as demais sociedades empresárias, sendo dispensada para sociedades simples, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes obrigados a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão transmitir a escrituração referente a 2012 até o último dia útil do mês de Junho de 2013(28 de Junho de 2013).
Funcionamento
Utilizando os serviços de Tecnologia da Informação (TI) disponíveis, o contribuinte realiza a geração de arquivo digital, contendo as informações de seus livros contábeis obrigatórios, seguindo o LAYOUT definido no Guia de Orientação ao Contribuinte(disponível no site: http://www1.receita.fazenda.gov.br).
Em seguida, é necessário realizar a validação e assinatura digital do arquivo, para isso o contribuinte deverá utilizar o Programa Validador e Assinador – PVA em sua versão mais recente. Após o download do programa PVA (disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br) o contribuinte deverá:
a) Realizar a VALIDAÇÃO do arquivo contendo a escrituração;
b) Corrigir os erros ou advertências, caso existam;
c) Assinar digitalmente o livro utilizando o Certificado Digital tipo A3, do representante legal da empresa, de acordo com os registros da Junta Comercial, e do Contabilista;
d) Gerar e assinar o requerimento para autenticação, dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição(verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação);
e) Transmitir a Escrituração Contábil Digital – ECD para o ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
f) Concluída a transmissão, realizar a impressão do Recibo de Transmissão (ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores).
As informações relativas à Escrituração Contábil Digital – ECD, enviadas pelo contribuinte ao ambiente nacional, estarão disponíveis para consulta e acompanhamento do próprio contribuinte, em local específico do ambienta nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, podendo ser acessado com a utilização de Certificado Digital válido. Os mesmos dados serão compartilhados com:
a) As administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;
b) Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.
Sempre no limite de suas respectivas competências, respeitando os sigilos comercial, fiscal e bancário. Os acessos estão condicionados utilização de Certificado Digital em nome do órgão originou o acesso. As modalidades de acesso são:
a) Integral, para cópia do arquivo da escrituração(Apenas para Procedimento Fiscal);
b) Parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados.
A ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED manterá registro de acesso a escrituração, disponível para consulta do contribuinte, contendo:
a) Identificação do usuário;
b) Emissor do certificado digital;
c) Número de série do certificado digital;
d) Data e hora da operação
e) Tipo de acesso realizado.
Comentários sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD
Até a versão 2.2.6 do Programa Validador e Assinador – PVA é necessário que os contribuintes obrigados a Escrituração Contábil Digital – ECD procedam com a geração dos livros contábeis em formato de arquivo digital a partir de seus próprios sistemas de gestão (ERP) ou sistemas informatizados de contabilidade.
A partir de Julho de 2013, será disponibilizada em produção uma versão de Programa Validador e Assinador – PVA, que apresenta novas funcionalidades de apoio aos contribuintes. Ainda classificada coma BETA, a versão 3.0.1 do Programa Validador e Assinador – PVA (disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br) apresenta as funcionalidades: Criar Escrituração e Editar Escrituração, possibilitando manusear tanto novos arquivos, como arquivos gerados por outros softwares. Essas novas funcionalidades serão de grande valia para os responsáveis pela transmissão de ECD que não tem propriedade sobre aos arquivos gerados, possibilitando correções diretas nas escriturações. O novo LAYOUT para a versão 2013 do PVA tem data de publicação prevista para Abril de 2013.
Outra mudança para o PVA 2013 é referente ao Plano de Contas Referencial. Inicialmente, a condição principal para a geração do arquivo da Escrituração Contábil Digital – ECD era a associação do Plano de Contas Contábil utilizado pelo contribuinte ao Plano de Contas Referencial. Este Plano de Contas foi criado pela Receita Federal do Brasil tendo como base a DIPJ, com o objetivo de uniformizar os Planos de Contas utilizados pelos contribuintes, unificando a estrutura de Contas Contábeis contidas nos arquivos da ECD. Foram divulgadas 3(Três) versões:
a) Código 00 – Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Utilizado pelas segurados (de associação facultativa);
b) Código 10 – Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): Utilizado pelas empresas em geral;
c) Código 20 – Banco Central do Brasil (COSIF): Utilizado pelas empresas financeiras.
A partir da versão 2.2.6(ainda em 2012) do Programa Validador e Assinador – PVA, a associação do Plano de Contas do Contribuinte ao Plano de Contas Referencial tornou-se facultativa. Conforme assinala o próprio Guia de Orientação ao Contribuinte, essa associação deverá ser descontinuada na versão 2013 do PVA.
Escrituração Contábil Digital – ECD, ano base 2012
Foi publicado recentemente no site do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a seguinte informação:
“Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013 (até 28 de junho de 2013)...”
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2013/janeiro/noticia-23012013.htm
Segundo a publicação, infelizmente as novas funcionalidades do Programa Validador e Assinador – PVA 2013, não serão disponibilizadas para o ano base 2012. Caso não ocorram mudanças de calendário, teremos de aguardar até a entrega do ano base 2013 para utilizadas as novidades do PVA.
Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2007/in7872007.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2011/COFIS/ADCofis031.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2007/dec6022.htm
Encerramos aqui nossa segunda postagem da Série Projeto SPED, nossa próxima terá como tema o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT.
Espero que estas informações sejam úteis aos interessados.
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