SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED
Convido todos os interessados a acompanhar nossa nova série de Postagens, para esta nosso tema será o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Durante a série você será apresentado a um dos projetos mais arrojados já implantados no Brasil, que tem como principal objetivo a uniformização das informações Fiscais e Tributárias dos contribuintes em todo o território nacional, utilizando os mais modernos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) disponíveis.
Vamos iniciar nossa série tratando da origem, história e amplitude do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
DEFINIÇÃO
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007, o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2007-2010).
Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias, nas três esferas governamentais: Federal, Estadual e Municipal, objetivando a uniformização e compartilhamento das informações recebidas pelo fisco.
OBJETIVOS DIRETOS E INDIRETOS
O SPED tem como objetivos Diretos:
a) Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às restrições legais;
b) Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
O SPED tem como objetivos Indiretos
a) Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
HISTÓRICO
Dezembro de 2003
Foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal, determinado às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Julho de 2004
Para atender o dispositivo Constitucional, foi realizado, em Salvador, o Primeiro ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais.
O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem:
a) Maior integração administrativa;
b) Padronização e melhor qualidade das informações;
c) Racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento;
d) Maior eficácia da fiscalização;
e) Maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas;
f) Maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais;
g) Cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados ;
h) Uniformização de procedimentos.
Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses dos respectivos Entes Públicos.
Agosto de 2005
Realizado o Segundo ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, tendo como projeto componente inicial a Nota Fiscal Eletrônica - NFe.
O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira - PMATA que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.
Janeiro de 2007
Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2007-2010) consta no tópico referente ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação no prazo de dois anos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, tendo como projeto componente inicial a Nota Fiscal Eletrônica - NFe.
Na mesma linha das ações constantes do PAC que se destinam a remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, pretende-se que o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED possa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do Custo Brasil, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação.
UNIVERSO DE ATUAÇÃO
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED é composto por vários projetos independentes que representam uma ou mais obrigações acessórias em vigor atualmente. Para facilitar, nossas postagens dividirão os projetos componentes em 3(três) blocos:
BLOCO I: Escrituração Contábil Digital - ECD, composto pelos projetos:
a) Escrituração Contábil Digital – ECD;
b) Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT;
c) Livro eletrônico de Apuração do Lucro Real – e-LALUR(Incorporado a EFD IRPJ);
d) Central de balanços.
BLOCO II: Escrituração Fiscal Digital - EFD, composto pelos projetos:
e) Escrituração Fiscal digital – EFD ICMS / IPI;
f) Escrituração Fiscal digital das contribuições – EFD Contribuições;
g) Escrituração Fiscal digital da Folha de Pagamento – EFD Social;
h) Escrituração Fiscal digital do IRPJ e CSLL – EFD IRPJ.
BLOCO III: Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE, composto pelos projetos:
i) Nota Fiscal Eletrônica – NFe;
j) Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFSe;
k) Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe;
l) Manifesto Eletrônico de Documentos Eletrônico – MDFe.
CONCLUSÃO
O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED representa um dos maiores desafios atuais para os contribuintes e profissionais Contábeis e Fiscais, mudando drasticamente a maneira como as informações dos contribuintes são enviadas e analisadas pelo Fisco. O volume e o nível de detalhe das informações necessárias para atender cada um dos projetos componentes é muito superior ao das obrigações acessórias anteriores, na maioria das vezes, forçando o contribuinte a mudar sua operação normal e implementar novas sistemáticas de gerenciamento de informação e aplicação de tecnologia.
Toda essa mudança tem aspectos positivos e negativos, mas a realidade é que o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED veio para ficar.
FONTE:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao;
http://www1.receita.fazenda.gov.br;
http://www.nfe.fazenda.gov.br.
FONTE:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao;
http://www1.receita.fazenda.gov.br;
http://www.nfe.fazenda.gov.br.
Encerramos aqui a primeira postagens da série Projeto SPED, nossas próximas postagens abordarão cada um dos projetos componentes iniciando pelo BLOCO I: Escrituração Contábil Digital - ECD.
Agradeço a todos e espero que as postagens auxiliem aos interessados.
Ótimo artigo, aguardo a sequência para entender cada vez melhor o projeto SPED.
ResponderExcluirObrigado.