Seguindo com a série de postagens relativas à alíquota de 4% de ICMS nas operações com produtos importados, trataremos do AJUSTE SINIEF Nº20 de 07/11/2012. Este AJSUTE traz alterações necessárias para a adequação de obrigações acessórias atuais a nova alíquota.
O AJUSTE altera o anexo Código de Situação Tributária, do Convênio S/Nº de 15/12/1970, alterando itens já existentes e incluindo os itens de 3 a 7, a Tabela A – Origem da Mercadoria.
Originalmente a Tabela A apresentava:
0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação Direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no Mercado Interno.
Com as alterações inseridas pelo AJUSTE, passou a ser composta por:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional – Cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis Nº: 8.248/91 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
O AJUSTE adiciona ainda os itens 2 e 3 ao Convênio. O primeiro determina que o conceito, Conteúdo de Importação, presente na nova Tabela A, será calculado conforme normatização publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O segundo determina que a lista de produtos sem similar nacional será definida por Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.
Encerramos assim os comentários sobre o AJUSTE SINIEF Nº20. Seguindo com a série, nossa próxima postagem será referente ao Convênio ICMS 123, de 07/11/2012.
FONTE: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_020_12.htm
Espero que as informações apresentadas continuem úteis a todos os interessados.
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