segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

SÉRIE – ICMS sobre Operações com Produtos Importados: AJUSTE SINIEF 20/2012


Seguindo com a série de postagens relativas à alíquota de 4% de ICMS nas operações com produtos importados, trataremos do AJUSTE SINIEF Nº20 de 07/11/2012. Este AJSUTE traz alterações necessárias para a adequação de obrigações acessórias atuais a nova alíquota.

O AJUSTE altera o anexo Código de Situação Tributária, do Convênio S/Nº de 15/12/1970, alterando itens já existentes e incluindo os itens de 3 a 7, a Tabela A – Origem da Mercadoria. 

Originalmente a Tabela A apresentava:

0 – Nacional;

1 – Estrangeira – Importação Direta;

2 – Estrangeira – Adquirida no Mercado Interno.

Com as alterações inseridas pelo AJUSTE, passou a ser composta por:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 – Nacional – Cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis Nº: 8.248/91 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de  Resolução CAMEX;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.

O AJUSTE adiciona ainda os itens 2 e 3 ao Convênio. O primeiro determina que o conceito, Conteúdo de Importação, presente na nova Tabela A, será calculado conforme normatização publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O segundo determina que a lista de produtos sem similar nacional será definida por Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.

Encerramos assim os comentários sobre o AJUSTE SINIEF Nº20. Seguindo com a série, nossa próxima postagem será referente ao Convênio ICMS 123, de 07/11/2012.

FONTE: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_020_12.htm

Espero que as informações apresentadas continuem úteis a todos os interessados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário