domingo, 13 de janeiro de 2013

SÉRIE - ICMS sobre Operações com Produtos Importados: FCI


Importante!
Esta postagem representa a interpretação do autor sobre os textos legais publicados.

Continuando com a série de comentários sobre a alíquota de 4% de ICMS nas operações com produtos importados, vamos apresentar nesta postagem os aspectos práticos relativos à operacionalização da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI. Apesar de ainda não termos normas publicadas, com conteúdo explicativo suficiente para moldar a operacionalização desta obrigação acessória, já é possível sugerir um modelo básico de gerenciamento de informações referentes à Ficha de Conteúdo de Importação - FCI

A Ficha de Conteúdo de Importação - FCI deverá ser enviada a Fazenda de origem do contribuinte que realizar operações interestaduais com produtos resultantes de processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação, compostos por: insumos, produtos intermediários ou outros componentes de origem importada, independentemente do percentual de composição.

A FCI deverá ser criada e enviada em formato de arquivo digital, assinada eletronicamente utilizando Certificado Digital do contribuinte ou de seu representante legal, lembrando que a assinatura digital deverá ser emitida por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. A FCI será transmitida a administração tributária utilizando software disponibilizado pela mesma, sendo disponibilizada para as unidades federadas envolvidas na operação e podendo ser consultada utilizando numeração de protocolo de entrega emitido após a transmissão.

Os pré-requisitos para envio e o layout do arquivo digital da FCI foram definidos inicialmente pelo ATO COTEPE Nº 61, de 21/12/2012. Referente aos Pré-Requisitos será necessário:

a) Realizar o download e instalação do software ‘Validador/Transmissor’, que será disponibilizado no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci;

b) Realizar o download e instalação do aplicativo TED, disponível no endereço: www.sefaz.rs.gov.br;

c) Realizar o download e instalação do Framework .NET mais atualizado, disponível no endereço: www.microsoft.com;

d) Em ambientes com FIREWALL ativado, habilitar a porta 8017 para acesso via internet ao TED Server;

e) Utilizar Certificado Digital, tipo e-CNPJ, para assinatura do arquivo.

O arquivo digital da FCI poderá ser criado realizando digitação direta no software ‘Validador/Transmissor’ disponibilizado ou poderá ser gerado por software próprio do contribuinte seguindo o layout oficial disponibilizado. Em ambos os casos, as informações contidas nos arquivos digitais de FCI terão a mesma organização(estrutura):

BLOCO 0 - Abertura do arquivo
Registro 0000 - Identificação do contribuinte 
Registro 0001 - Identificação do inicio do Bloco
Registro 0010 - Informações do estabelecimento/Contribuinte informante
Registro 0990 - Finalização do Bloco 0

BLOCO 5 - Dados das Mercadorias
Registro 5001 - Início do bloco de Produtos e Mercadorias
Registro 5010 - Registro Reservado para Utilização Futura
Registro 5020 - Dados da Ficha de Conteúdo de Importação
Registro 5990 - Finalização do Bloco 5

BLOCO 9 - Totalização de Registros
Registro 9001 - Identificação do inicio do Bloco
Registro 9900 - Identificação dos registros a serem totalizados
Registro 9990 - Encerramento do Bloco 9
Registro 9999 - Encerramento do Arquivo Digital

Vamos desconsiderar neste momento os registros referentes à: abertura e encerramento de blocos e dados cadastrais do contribuinte. Comentaremos apenas o Registro 5020, que trata especificamente dos dados da FCI. O registro será composto por:

a) Identificador de registro: Texto fixo com o conteúdo 5020;

b) Nome da Mercadoria: Com tamanho de 255 caracteres;

c) Código de NCM: Código da Nomenclatura Comum do Mercosul, com tamanho de 8 números;
Obs.: Provavelmente teremos uma regra de validação para testar a existência do conteúdo deste campo na tabela da TIPI.

d) Código da Mercadoria: Código interno do cliente para controle dos produtos, com tamanho de 50 números;

e) Código GTIN: Global Trade Item Number, com tamanho de 14 caracteres e de preenchimento opcional (apenas quando existir);

f) Unidade da Mercadoria: Unidade de Medida da Mercadoria, com tamanho de 6 caracteres

g) Valor de Saída da Mercadoria Interestadual: Com tamanho de 15 números;
Obs.: Valor calculado conforme definido no Ajuste SINIEF Nº 19.

h) Valor da Parcela Importada do Exterior: Com tamanho de 15 números;
Obs.: Valor calculado conforme definido no Ajuste SINIEF Nº 19.

i) Conteúdo de Importação: Com tamanho 6 números, correspondente a um percentual;
Obs.: Valor calculado conforme definido no Ajuste SINIEF Nº 19.

j) Código da FCI: Gerado automaticamente pelo ‘Validador/Transmissor’;

k) Indicador de validação da FCI: Gerado automaticamente pelo ‘Validador/Transmissor’.

Entendo que o layout definido pelo ATO COTEPE Nº 61 seja apenas um modelo inicial, que sofrerá alterações até a data de início efetivo da obrigação (01 de Maio de 2013, conforme Ajuste SINIEF Nº 27). No entanto já podemos verificar que, mesmo a FCI devendo ser entregue de forma individualizada, será possível enviar um grande número de produtos em um mesmo arquivo digital. Dessa foram, uma única FCI poderia ser utilizada em várias operações interestaduais até momento que o conteúdo do campo “Conteúdo de Importação” sofra uma variação superior a 5%(cinco por cento), para mais ou para menos, momento em que a FCI deverá ser reenviada com os dados atualizados.

Para os sistemas ERP atuais e demais softwares de mercado a criação do arquivo não seria um problema, uma vez que as regras para o cálculo fossem definidas e o layout implementado, o arquivo poderia ser gerado em qualquer momento do processo. O problema está na impossibilidade de automatizar 100% desta obrigação acessória (como já ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica), pelo fato de ser obrigatório utilizar um software disponibilizado pela administração tributária para realizar a validação e assinatura digital. Pensado apenas na FCI, não vejo grandes problemas de implementação da obrigação acessória, mesmo com o fato de ser necessário interromper o processo normal para realizar a transmissão do arquivo digital, entendo que a maior problemática será definir o momento em que será realizado o cálculo, validação e transmissão do arquivo. 

Para alguns processos de industrialização que conseguem definir um volume padrão de "Conteúdo de Importação"(mistura do produto nacional com o importado) e não praticam uma tabela de preços de venda diferenciada por cliente ou região, seria possível definir as informações e gerar a FCI logo no final da produção. O maior desafio estará nos casos onde o produto importado é apenas um lote, dentre os vários lotes de produtos nacionais utilizados no processo de industrialização. Nestes casos seria necessário manter a rastreabilidade das informações referentes ao valor da importação até final do processo, sendo possível gerar, validar e transmitir a FCI, apenas no momento do fechamento do pedido de vendas.

Em ambos os casos citados, a situação atual do obriga o contribuinte que realiza operações de industrialização utilizando produtos importados a decidir entre: iniciar agora a implantação de controles adicionais considerando o início desta obrigação em Maio de 2013 ou crer na impossibilidade de regulamentação ou  adiamento da obrigação, esperando que a administração tributária mude as regras e facilite seu cumprimento.

Encerramos aqui a postagem sobre a Ficha de Controle de Importação - FIC. Aguardaremos a publicação de novas normas legais referentes á alíquota de 4% de ICMS nas operações com produtos importados, para dar continuidade à série.

Agradeço a todos e espero que as postagens auxiliem aos interessados.


Fontes: 
http://www6.senado.gov.br/legislacao;
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_019_12.htm;
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2012/ac061_12.htm;
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_027_12.htm.

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