segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

SÉRIE – ICMS sobre Operações com Produtos Importados: Comentário sobre as postagens


Impressões sobre a Série

Alegra-me que a série de postagens sobre o a nova alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com produtos importados esteja repercutindo de forma positiva, gerando contraposições e dúvidas. 

Gostei muito do comentário do Sr. Marcelino Carvalho (Via grupo: Direito Tributário, em www.linkedin.com), publicando seu ponto de vista sobre a ineficácia da RSF Nº 13 como solução para a Guerra dos Portos e sua preocupação com a criação de complexas obrigações acessórias, como é o caso da Ficha de Conteúdo de Importação.

Pensando no futuro, acredito que a Ficha de Conteúdo de Importação possa, de alguma forma, ser integrada ao Registro de Controle da  Produção e do Estoque, obrigação acessória implantada pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, que tem possibilidade de incorporação ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, EFD ICMS/IPI, durante o ano de 2013.

Meu objetivo com as postagens é contribuir com todos os que buscam colaboração para implantação dessas novas obrigações acessórias. Mesmo não sendo o melhor dos mundos, vamos continuar estudando e nos preparando para esta nova realidade.

Em breve estarei comentando sobre as demais normas disponíveis.

Dúvidas sobre a Série

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo das postagens, favor comentar no BLOG. Tentarei ajudar a sanar as dúvidas sempre que possível.

Agradeço aos interessados!

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