Parte integrante do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o sub-projeto chamado Manifestação do Destinatário consiste na sistemática de registro de ocorrências relativas a uma Nota Fiscal Eletrônica, após sua respectiva autorização. Estas ocorrências são chamadas “Evento da NF-e”, sendo responsáveis por documentar as seguintes situações relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica:
a) Cancelamento da NF-e;
b) Correções da NF-e, via Carta de Correção Eletrônica – C-e;
c) Registro de Passagem Eletrônico;
d) Ciência da Operação, relativa a confirmação de participação do destinatário em operação ainda não concluída, podendo esta não ser realizada;
e) Confirmação da Operação, relativa a confirmação de ocorrência da operação por parte do Destinatário;
f) Operação não Realizada, relativa a informação por parte do Destinatário, de operação não realizada;
g) Desconhecimento da Operação, onde o destinatário atesta que a operação não foi por ele solicitada.
Poderão registrar eventos para a Nota Fiscal Eletrônica, qualquer pessoa Física ou Jurídica envolvida no processo e os Órgãos da Administração Pública, diretos ou indiretos. A Administração Tributária realizará, a recepção, registro e distribuição da informação ao Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, responsável por disponibilizar as informações para as demais Administrações Tributárias envolvidas no processo.
A maior vantagem da Manifestação do Destinatário é a possibilidade de verificação de todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas no Brasil, contra um determinado CNPJ. Essa visualização permitirá ao participante atestar com validade jurídica, utilizando para isso seu certificado digital, a participação ou desconhecimento da operação, informando diretamente ao fisco possíveis fraudes contra seu CNPJ. Outra vantagem é a possibilidade do destinatário realizar o Download de arquivos XML das Notas Fiscais Eletrônicas que receberam manifestação, diretamente do ambiente nacional. Apesar da quantidade de arquivos XML baixada ser limitada a um percentual da quantidade total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra o destinatário, está funcionalidade auxiliará aqueles com dificuldade de obter tais arquivos diretamente do emitente.
Inicialmente, foi disponibilizado no sitio da Nota Fiscal Eletrônica (http://nfe.fazenda.gov.br), os Serviços WEB referentes à manifestação do destinatário e download de arquivos XML:
Ambiente Nacional - (AN)
RecepcaoEvento | 2.00 | https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx
NfeConsultaDest| 2.00 | https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeConsultaDest/NFeConsultaDest.asmx
NfeDownloadNF | 2.00 | https://www.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=
A partir destes, o credenciado a Nota Fiscal Eletrônica, pode desenvolver funcionalidades em seu software para realizar a consulta, manifestação e download de arquivos XML.
Com o objetivo de simplificar o processo de Manifestação do Destinatário, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu um software específico para visualização, manifestação e download, disponibilizado gratuitamente a todos contribuintes no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe. A primeira versão do software permite a consulta e manifestação, somente sendo possível realizar o download de arquivos XML referentes a Notas Fiscais Eletrônicas manifestadas a partir da próxima versão, que estará disponível no final de fevereiro segunda a própria SEFAZ SP.
Os requisitos mínimos para utilização deste software são:
a) Possuir um Certificado Digital no padrão ICP Brasil, tipos A1 ou A3;
b) Possuir acesso a internet;
c) Possuir a versão adequada do JAVA instalado – recomendável Java 6.37;
d) PC ou Notebook com Processador Pentium III ou AMD K6 450 MHZ ou superior;
e) Memória RAM de 256 MB ou superior. São recomendados 512 MB;
f) Espaço em disco de 98 MB para o Java - JRE 6 e 30 MB para o software;
g) Configuração de vídeo recomendada: 1024 x 768
Além dos requisitos acima, a SEFAZ SP alerta para a possibilidade de incompatibilidade dos DRIVERS de dispositivos de armazenamento do certificado A3 (TOKEM USB ou SMART CART) com o JAVA, linguagem de desenvolvimento do software. É recomendado que o contribuinte verifique junto ao fornecedor do certificado digital a compatibilidade com o software e o sistema operacional do equipamento.
Até o momento, os eventos de Manifestação do Destinatário são facultativos aos contribuintes. A partir de 1º de Março de 2013, os Distribuidores de Combustíveis estarão obrigados e a partir de 1º de Julho de 2013 a obrigação se estende aos Postos, Transportadores e Revendedores retalhistas de Combustíveis. Ainda não existe previsão de obrigatoriedade para os demais contribuintes.
FONTE:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx;
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp;
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/aj_007_05.htm;
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_005_12.htm;
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/2003/CV010_03.htm;
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_017_12.htm.
Espero que as informações sejam úteis aos interessados.