domingo, 3 de fevereiro de 2013

Série Projeto SPED – Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT


Seguindo com nossa série de postagens sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, falaremos hoje do Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT, obrigação responsável por neutralizar, para fins tributação, as alterações da contabilidade comercial, vigentes a partir da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.

Definição

O Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT caracteriza-se como uma escrituração contábil que considera os métodos e critérios vigentes até 31.12.2007. Seu objetivo é registrar os lançamentos contábeis necessários para neutralizar, para fins tributários, as alterações introduzidas a partir de 01.01.2008 na contabilidade comercial. 

Dessa forma a escrituração conterá os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei Nº 11.638/2007 e pelos artigos. 37 e 38 da Lei Nº 11.941/2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no artigo 191 da Lei Nº 6.404/1976. Adicionalmente a escrituração deverá conter os lançamentos não realizados na contabilidade comercial, que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. 

Mesmo nos casos em que não existam lançamentos a adicionar ou expurgar, o Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT será gerado, tendo em seu conteúdo, apenas um espelho da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Obrigatoridade

Conforme disciplina a Instrução normativa Nº 949/2009, o Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT será destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição – RTT, regime instituído pelos artigos 15º a 22º da Lei Nº 11.941 e regulamentado pela Instrução Normativa da RFB 949/2009.

Não estão obrigadas ao Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT as pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição – RTT e ao Lucro Presumido. Estas devem apurar o Lucro Presumido de acordo com os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007, independente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei Nº 11.638/2007, da Lei Nº 11.941/2009. Adicionalmente neste caso, deverá ser mantida Memória de Cálculo que permita identificar o valor da receita auferida em cada período e controlar os montantes das respectivas exclusões e adições à base de cálculo.

Funcionamento

Utilizando os serviços de Tecnologia da Informação (TI) disponíveis, o contribuinte realiza a geração de arquivo digital, contendo as informações contábeis obrigatórios, seguindo o LAYOUT definido no Guia Prático do FCONT(disponível no site: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/fcont/download.htm ).

Em seguida, é necessário realizar a validação e assinatura digital do arquivo, para isso  o contribuinte deverá utilizar o Programa Validador e Assinador – PVA em sua versão mais recente. 

Após o download do programa PVA (disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/fcont/download.htm ) o contribuinte deverá:

a) Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;

b) Realizar a VALIDAÇÃO do arquivo contendo a escrituração;

c) Corrigir os erros ou advertências, caso existam;

d) Assinar digitalmente o livro utilizando o Certificado Digital tipo A3, do representante legal da empresa, de acordo com os registros da Junta Comercial, e do Contabilista;

e) Gerar o arquivo assinado pra transmissão;

f) Comandar a transmissão do arquivo ao SPED

g) Imprimir o Recibo de Transmissão do Arquivo.

Comentários sobre o FCONT

Relativo ao PIS e a COFINS, os contribuintes sujeitos ao RTT deverão apurar as bases de cálculo das contribuições com de acordo com as legislações respectivas de cada contribuição. Não deverá ser considerada a forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei Nº 11.638/2007, da Lei Nº 11.941/2009. Para fins de apuração, deverão ser excluídos os valores referentes a receita que poderá ser diferida para períodos subsequentes e adicionados os valores não incluídos na receita, por terem sido diferidos de períodos anteriores. No caso de regime Não Cumulativo, a apuração dos créditos deverá ter por base os registros efetuados no FCONT.

Outro tema importante é o caso do Arrendamento Mercantil Financeiro (leasing), que sofreu mudanças na sistemática de contabilização devido às alterações decorrentes da Lei Nº 11.638/2007, da Lei Nº 11.941/2009. A partir de 01/01/2008 o foi estabelecido que as empresas arrendatárias devem registrar, obrigatoriamente, em seu Ativo Imobilizado os bens objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing). Já a Legislação Tributária estabelece regras diferentes para a contabilização do Leasing, onde o bem objeto do contrato somente integra o Ativo Imobilizado ao final do contrato, caso a empresa exerça a opção de compra. Dessa forma é possível deduzir do resultado contábil as contraprestações vencidas nos períodos de apuração correspondentes das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A arrendatária poderá continuar usufruindo do tratamento tributário vigente, anulando os efeitos das alterações da contabilidade societária através do RTT e do FCONT.

FCONT, ano base 2012

O Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT deverá ser transmitido até o último dia útil do mês de Junho do ano calendário subseqüente ao da escrituração. Referente ao ano base 2012, a entrega deverá ser realizada até 28 de Junho de 2013.

Fontes:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/fcont/default.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2007/lei11638.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2009/lei11941.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9492009.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12722012.htm


Encerramos aqui nossa segunda postagem da Série Projeto SPED, nossa próxima terá como temo a Central de Balanços Brasileira.

Espero que estas informações sejam úteis aos interessados.

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