Foi publicada em 19 de Fevereiro de 213, a Instrução
Normativa Nº 1.333 que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012,
pela pessoa física residente no Brasil.
A declaração deverá ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de
2013 e sua entrega deverá ser realizada pela Internet, mediante utilização do
programa de transmissão RECEITANET ou em disquete, nas agências do Banco do
Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal no País.
A declaração poderá ser retificada da
seguinte forma:
a) Mediante a utilização do programa de transmissão RECEITANET
ou do aplicativo "Retificação online", disponível no sitio da Receita
Federal do Brasil;
b) Em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou
da Caixa Econômica Federal , até o dia 30 de Abril de 2013;
c) Em mídia removível, nas unidades da RFB, até o dia 30
de Abril de 2013.
Após o dia 30 de Abril de 2013, a declaração poderá ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão RECEITANET ou em mídia removível, nas unidades da RFB desde que, não tenha por objetivo a a troca de opção por outra forma de tributação.
Nos casos de entrega
da declaração após o dia 30 de Abril de 2013 ou sua não apresentação, quando obrigatória, será aplicada à multa de 1% (um
por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do
imposto devido nela apurado, mesmo que a declaração não resulte em imposto
devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo 20% (vinte
por cento) do Imposto de Renda devido.
Fiquem atentos e não deixem a declaração para a última
hora pois é comum o congestionamento dos canais de comunicação da Receita
Federal do Brasil no encerramento do prazo de entrega de declarações.
O texto completo da IN 1.333 está disponível no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13332013.htm
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