quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO !!! Disponível Validador da FCI (ICMS 4%)


FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO – FCI

APLICATIVO GERADOR, VALIDADOR E TRANSMISSOR

A mais recente novidade relativa a nova alíquota de ICMS (4%) para produtos importados foi a disponibilização da versão BETA do aplicativo que será utilizado pelos contribuintes 31 de Março de 2013, para testes de geração, validação e transmissão da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, obrigatória para todos contribuintes industrializadores de produtos importados em suas operações interestaduais. Juntamente com o software, foi publicado o Manual de Usuário, contendo todas as orientações necessárias para instalação e utilização do mesmo, incluídas as regras de LAYOUT para criação do arquivo da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI a ser transmitido.

De fácil instalação e utilização, o software permite tanto validar arquivos gerados por softwares externos como gerar manualmente uma Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Deve-se ter atenção apenas no processo de validação pois, diferente da maioria dos softwares da Receita Federal do Brasil, este não realiza validação local independente, ele exige o software auxiliar TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) e uma conexão com a internet para realizar esta tarefa. Como o processo de validação será realizado no ambiente da Secretaria da Fazenda na internet, no momento da validação será solicitada Assinatura Digital com e-CNPJ do contribuinte indicado no arquivo ou de seu responsável legal.

A interface do software distribui suas funcionalidades em abas, tendo estas as seguintes funções:

A primeira aba solicitará o caminho de instalação do software auxiliar TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), além de informar a quantidade máxima de críticas apresentadas pelo processo de validação.



A aba seguinte possibilita a digitação direta de uma FCI. Para criar um arquivo a partir desta funcionalidade, será solicitada a digitação de todos os dados obrigatórios definidos no LAYOUT disponível no Manual de Usuário.

Ao utilizar o botão NOVO, serão solicitados os dados de identificação do contribuinte originador da FCI.



Em seguida, ao utilizar o botão ADICIONAR, será possível inserir até 100.000 registros de produtos e seus respectivos percentuais de CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO.

Depois de finalizada a digitação dos produtos, utiliza-se o botão GRAVAR para gerar um arquivo de FCI nas condições estabelecidas pelo LAYOUT apresentado no Manual de Usuário. Em seguida será apresentada a tela de seleção de local para SALVAR o arquivo gerado.

Finalizado esse processo, pode-se prosseguir para a aba seguinte, que realizará o processo de validação do arquivo gerado. Durante este processo será necessário que:

O Programa TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) esteja instalado e funcional;

Exista conexão com a internet;

Utilizar o Certificado Digital para assinatura do arquivo submetido à validação.


A aba seguinte apresentará o resumo da análise do arquivo. Quando não forem apresentados erros, será possível realizar a TRANSMISSÃO e a emissão do RECIBO (Protocolo de Recepção) relativo a esta transmissão.



É importante ressaltar que o RECIBO (Protocolo de Recepção) NÃO REPRESENTA O NÚMERO DAS FCI TRANSMITAS NO AR ARQUIVO. Os números das FCI deverão ser consultados em segundo momento, no ambiente da Secretaria da Fazenda com a utilização do Certificado Digital. O número do RECIBO (Protocolo de Recepção), será utilizado para localizar os números das FCI contidas no arquivo transmitido.



Na aba CRÍTICAS, serão apresentados todos os erros encontrados durante o processo de validação.



Na aba MÍDIAS, possibilita a re-impressão de RECIBOS (Protocolos de Recepção) transmitidos anteriormente pelo software.


A última aba, SOBRE, traz informações relativas a VERSÃO do software e seu produtores.



Todas as FCI transmitidas pelos contribuintes até 31 de Março de 2013, utilizando esta versão do software, não terão efeito legal.

 Para completar o processo de obrigações acessórias estabelecidas pelo AJUSTE SINIEF 19, resta apenas a publicação da Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica, com a inclusão dos campos específicos para as informações da FCI. Publicaremos um texto sobre o assunto assim que estiver disponível.

O software e Manual de Usuário podem ser baixados no site: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/

Fonte:

Nenhum comentário:

Postar um comentário