Seguindo com nossa série de postagens sobre o Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED, falaremos hoje da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI.
Definição
O
AJUSTE SINIEF 02/2009 (Revogou
tacitamente o Convênio ICMS nº 143, de
15/12/2006), instituiu a Escrituração
Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI, que se constitui da totalidade de
informações necessárias à apuração do Imposto sobre Operação Relativa à Circulação de Mercadorias
e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS e/ou do Imposto Sobre Produtos Industrializados –
IPI. Assim como nos demais projetos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, tais informações
digitais deverão terão sua validade jurídica atestada por meio do uso da
Assinatura Digital do Contribuinte ou de seu Representante Legal, emitida por
instituição certificada pela ICP – Brasil.
Em
substituição a sistemática atual, a Escrituração
Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI será utilizada para escriturar as seguintes
informações:
a) Livro Registro de Entradas;
b) Livro Registro de Saídas;
c) Livro Registro de Inventário;
d) Livro Registro de Apuração do IPI;
e) Livro Registro de Apuração do ICMS;
f)
Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.
Obrigatoridade
A Escrituração
Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI tornou-se
obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto Sobre Produtos Industrializados –
IPI.
As Administrações Tributárias das Unidades Federadas e a Receita
Federal do Brasil poderão: dispensar, facultar e/ou indicar, os contribuintes
ou atividades econômicas alcançados pela Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI por meio de Protocolo ICMS,
sendo permitida a utilização ao contribuinte dispensado ou facultado mediante
requerimento dirigido a Administração Tributária de sua Unidade Federada. Uma
vez definida obrigatoriedade para o contribuinte,
a mesma se estenderá a todos os seus estabelecimentos situados no âmbito da
Unidade Federada.
Funcionamento
A partir de sua base de dados, o
contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com LAYOUT estabelecido pelo
Ato COTEPE Nº 9, 18/04/2008 e suas respectivas alterações, informando todos os
documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e
estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.
As informações contidas no arquivo
digital serão organizadas em blocos. Cada bloco de informação definido pelo
LAYOUT da escrituração será responsável por dados específicos, sendo estes
divididos e hierarquizados da seguinte forma:
Bloco
|
Descrição
|
0
|
Abertura, Identificação e Referências
|
C
|
Documentos Fiscais I – Mercadorias
(ICMS/IPI)
|
D
|
Documentos Fiscais II – Serviços
(ICMS)
|
E
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Apuração do ICMS e do IPI
|
G
|
Controle do Crédito de ICMS do Ativo
Permanente – CIAP
|
H
|
Inventário Físico
|
1
|
Outras Informações
|
9
|
Controle e Encerramento do Arquivo
Digital
|
Uma vez gerado, o arquivo deverá ser
submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA),
em sua versão mais atual (2.0.30) disponibilizado pela Secretaria da Receita
Federal. Para os contribuintes com impossibilidade técnica para geração do
arquivo digital a partir de sua base de dados, o Programa Validador e Assinador(PVA)
permitirá a digitação manual das informações referentes à escrituração,
realizando geração do arquivo de foram
independente.
Após o download e instalação do Programa
Validador e Assinador(PVA) em um computador ligado à internet, deverão ser
executados os seguintes passos:
I – Digitação ou Importação dos dados da
escrituração;
II – Validação do arquivo contendo a
escrituração;
III - Assinatura digital pelo
Representante Legal do Contribuinte;
IV - Concluída a transmissão, será
fornecido um RECIBO;
V – Imprima o RECIBO, pois ele contém
informações importantes para a prática de atos posteriores.
A
periodicidade de apresentação da escrituração é mensal, devendo ser transmitida, após a
sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente ao de referência da escrituração. Este prazo pode variar de
acordo as definições de obrigatoriedade estabelecidas por cada unidade
federada.
Requisitos para Implantação
Como condição para a geração ou digitação das informações
relacionadas à Escrituração
Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI, a base de dados
do contribuinte deverá conter todos os registros de Documentos Fiscais e demais
documentos, referentes a operações de Entradas e Saídas, relevantes a apuração
dos impostos ICMS e IPI, incluías as informações referentes ao acúmulo e
apropriação de créditos de ICMS sobre a aquisição de bens para o Imobilizado,
objeto de controle do CIAP – Controle do Crédito de
ICMS do Ativo Permanente.
Adicionalmente,
o contribuinte deverá enviar as informações do Inventário Físico Anual de
Estoque de exercício anterior(Data Base 31 de Dezembro), como parte integrante
da Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS / IPI, até a data de entrega da escrituração de competência Fevereiro
do ano calendário seguinte. A título de exemplo, os contribuintes do Estado do
Ceará, deverão enviar as informações de Inventário Físico Anual de Estoque
referente à 31 de Dezembro de 2012, até o dia 15 de Março de 2013, como parte
integrante da EFD ICMS / IPI competência Fevereiro de 2013. Esta data sofre variação
de acordo com as definições de obrigatoriedade de cada Unidade Federada.
Prazos para Retificação
O prazo para
retificação da Escrituração Fiscal
Digital – EFD ICMS / IPI é definido pelo AJUSTE SINIEF Nº 11, de 28/11/2012.
Os prazos definidos
para a retificação são:
a) Até o dia 30 de Abril de 2013 para períodos
de escrituração anteriores a Janeiro de 2013, sem a necessidade de autorização
de órgão fiscalizador;
b) Para escriturações
a partir da competência Janeiro de 2013, até
o 5º(quinto) dia útil do mês subseqüente a escrituração, sem a necessidade
de autorização de órgão fiscalizador, com total liberdade de alterações de
conteúdo da escrituração;
c) Para escriturações
a partir da competência Janeiro de 2013, até
o último dia útil do 3º(terceiro) mês subseqüente a escrituração, sem a
necessidade de autorização de órgão fiscalizador, observadas as seguintes
ressalvas:
1 - Não poderá ser
retificado período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação
fiscal;
2 - Não poderá ser
retificado período de apuração cujo débito constante da EFD objeto da
retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que
importe alteração desse débito;
3 - Não poderá ser
retificada escrituração transmitida em desacordo com as disposições desta
cláusula.
Após
esses prazos, a escrituração somente poderá ser retificada mediante autorização
da Secretaria de Fazenda ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar
de ICMS, ou pela Receita Federal do Brasil quando se tratar de IPI. Tal
autorização será considerada apenas nos casos em que houver prova inequívoca da
ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada
a impossibilidade de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
Sub-Projetos Incorporados
Por
se tratar de uma escrituração que abrange Documentos Fiscais Eletrônicos é
comum que a EFD ICMS / IPI contemple
os sub-projetos relacionados ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Uma
das novidades implementada na versão 2.0.30 do Programa Validador e Assinador(PVA),
foi o modelo de documento eletrônico 65 – Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor
Final. Este modelo é referente a um sub-projeto do Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, que objetiva substituir a sistemática atual de
utilização do Cupom Fiscal – CF e seus equipamentos emissores (Impressora
Fiscal). A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, substituirá toda a
complexa sistemática de emissão e controle de Cupons Fiscais pela rotina padrão
de utilização e certificação digital da Nota Fiscal Eletrônica – Nf-e,
eliminado inclusive a necessidade de arquivo das atuais fichas de detalhe e
totalização de Cupons. O piloto deste projeto está sendo realizado por seis
estados atualmente: Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e
Sergipe.
Fontes:
Encerramos aqui nossa quarta postagem da Série Projeto SPED. Nossa próxima postagem terá como tema a Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições – EFD Contribuições.
Espero que estas informações sejam úteis aos interessados.