quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Série Projeto SPED – Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI

Seguindo com nossa série de postagens sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, falaremos hoje da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI.


Definição

O AJUSTE SINIEF 02/2009 (Revogou tacitamente o Convênio ICMS nº 143, de 15/12/2006), instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI, que se constitui da totalidade de informações necessárias à apuração do Imposto sobre Operação Relativa à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI. Assim como nos demais projetos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, tais informações digitais deverão terão sua validade jurídica atestada por meio do uso da Assinatura Digital do Contribuinte ou de seu Representante Legal, emitida por instituição certificada pela ICP – Brasil.

Em substituição a sistemática atual, a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI será utilizada para escriturar as seguintes informações:

a) Livro Registro de Entradas;
b) Livro Registro de Saídas;
c) Livro Registro de Inventário;
d) Livro Registro de Apuração do IPI;
e) Livro Registro de Apuração do ICMS;
f) Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.


Obrigatoridade

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI tornou-se obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI.

As Administrações Tributárias das Unidades Federadas e a Receita Federal do Brasil poderão: dispensar, facultar e/ou indicar, os contribuintes ou atividades econômicas alcançados pela Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI por meio de Protocolo ICMS, sendo permitida a utilização ao contribuinte dispensado ou facultado mediante requerimento dirigido a Administração Tributária de sua Unidade Federada. Uma vez definida  obrigatoriedade para o contribuinte, a mesma se estenderá a todos os seus estabelecimentos situados no âmbito da Unidade Federada.


Funcionamento

A partir de sua base de dados, o contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com LAYOUT estabelecido pelo Ato COTEPE Nº 9, 18/04/2008 e suas respectivas alterações, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.

As informações contidas no arquivo digital serão organizadas em blocos. Cada bloco de informação definido pelo LAYOUT da escrituração será responsável por dados específicos, sendo estes divididos e hierarquizados da seguinte forma:


Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
C
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E
Apuração do ICMS e do IPI
G
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H
Inventário Físico
1
Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital


Uma vez gerado, o arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA), em sua versão mais atual (2.0.30) disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal. Para os contribuintes com impossibilidade técnica para geração do arquivo digital a partir de sua base de dados, o Programa Validador e Assinador(PVA) permitirá a digitação manual das informações referentes à escrituração, realizando  geração do arquivo de foram independente.

Após o download e instalação do Programa Validador e Assinador(PVA) em um computador ligado à internet, deverão ser executados os seguintes passos:

I – Digitação ou Importação dos dados da escrituração;
II – Validação do arquivo contendo a escrituração;
III - Assinatura digital pelo Representante Legal do Contribuinte;
IV - Concluída a transmissão, será fornecido um RECIBO;
V – Imprima o RECIBO, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.

A periodicidade de apresentação da escrituração é mensal, devendo ser transmitida, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao de referência da escrituração. Este prazo pode variar de acordo as definições de obrigatoriedade estabelecidas por cada unidade federada.


Requisitos para Implantação

Como condição para a geração ou digitação das informações relacionadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI, a base de dados do contribuinte deverá conter todos os registros de Documentos Fiscais e demais documentos, referentes a operações de Entradas e Saídas, relevantes a apuração dos impostos ICMS e IPI, incluías as informações referentes ao acúmulo e apropriação de créditos de ICMS sobre a aquisição de bens para o Imobilizado, objeto de controle do CIAP – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente.

Adicionalmente, o contribuinte deverá enviar as informações do Inventário Físico Anual de Estoque de exercício anterior(Data Base 31 de Dezembro), como parte integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI, até a data de entrega da escrituração de competência Fevereiro do ano calendário seguinte. A título de exemplo, os contribuintes do Estado do Ceará, deverão enviar as informações de Inventário Físico Anual de Estoque referente à 31 de Dezembro de 2012, até o dia 15 de Março de 2013, como parte integrante da EFD ICMS / IPI competência Fevereiro de 2013. Esta data sofre variação de acordo com as definições de obrigatoriedade de cada Unidade Federada.


Prazos para Retificação

O prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS / IPI é definido pelo AJUSTE SINIEF Nº 11, de 28/11/2012.

Os prazos definidos para a retificação são:

a) Até o dia 30 de Abril de 2013 para períodos de escrituração anteriores a Janeiro de 2013, sem a necessidade de autorização de órgão fiscalizador;

b) Para escriturações a partir da competência Janeiro de 2013, até o 5º(quinto) dia útil do mês subseqüente a escrituração, sem a necessidade de autorização de órgão fiscalizador, com total liberdade de alterações de conteúdo da escrituração;

c) Para escriturações a partir da competência Janeiro de 2013, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subseqüente a escrituração, sem a necessidade de autorização de órgão fiscalizador, observadas as seguintes ressalvas:

1 - Não poderá ser retificado período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;

2 - Não poderá ser retificado período de apuração cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;

3 - Não poderá ser retificada escrituração transmitida em desacordo com as disposições desta cláusula.

Após esses prazos, a escrituração somente poderá ser retificada mediante autorização da Secretaria de Fazenda ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela Receita Federal do Brasil quando se tratar de IPI. Tal autorização será considerada apenas nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.


Sub-Projetos Incorporados

Por se tratar de uma escrituração que abrange Documentos Fiscais Eletrônicos é comum que a EFD ICMS / IPI contemple os sub-projetos relacionados ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Uma das novidades implementada na versão 2.0.30 do Programa Validador e Assinador(PVA), foi o modelo de documento eletrônico 65 – Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final. Este modelo é referente a um sub-projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que objetiva substituir a sistemática atual de utilização do Cupom Fiscal – CF e seus equipamentos emissores (Impressora Fiscal). A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, substituirá toda a complexa sistemática de emissão e controle de Cupons Fiscais pela rotina padrão de utilização e certificação digital da Nota Fiscal Eletrônica – Nf-e, eliminado inclusive a necessidade de arquivo das atuais fichas de detalhe e totalização de Cupons. O piloto deste projeto está sendo realizado por seis estados atualmente: Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe.
  

Fontes:

  


Encerramos aqui nossa quarta postagem da Série Projeto SPED. Nossa próxima postagem terá como tema a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições – EFD Contribuições.

Espero que estas informações sejam úteis aos interessados.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO !!!! Novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2012/2013.


Foi publicada em 19 de Fevereiro de 213, a Instrução Normativa Nº 1.333 que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

A declaração deverá ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2013 e sua entrega deverá ser realizada pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão RECEITANET ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal no País.

A declaração poderá ser retificada da seguinte forma:

a) Mediante a utilização do programa de transmissão RECEITANET ou do aplicativo "Retificação online", disponível no sitio da Receita Federal do Brasil;

b) Em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal , até o dia 30 de Abril de 2013;

c) Em mídia removível, nas unidades da RFB, até o dia 30 de Abril de 2013.

Após o dia 30 de Abril de 2013, a declaração poderá ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão RECEITANET ou em mídia removível, nas unidades da RFB desde que, não tenha por objetivo a a troca de opção por outra forma de tributação.

Nos casos de entrega da declaração após o dia 30 de Abril de 2013 ou sua não apresentação, quando  obrigatória, será aplicada à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, mesmo que a declaração não resulte em imposto devido.


O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto de Renda devido.

Fiquem atentos e não deixem a declaração para a última hora pois é comum o congestionamento dos canais de comunicação da Receita Federal do Brasil no encerramento do prazo de entrega de declarações.

O texto completo da IN 1.333 está disponível no link: 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13332013.htm

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Série Projeto SPED – Central de Balanços Brasileira “CBB”


Seguindo com nossa série de postagens sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, falaremos hoje da Central de Balanços Brasileira “CBB”.

Definição

A Central de Balanços Brasileira “CBB” te por objetivo reunir em ambiente digital público, os demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras das empresas.

As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.

Em termos de obrigatoriedade, a CBB tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização em ambiente digital aos órgãos competentes de fiscalização.

Obrigatoridade

Mesmo sem norma legal publicada até o momento, a previsão é de que a CBB seja obrigatória a todas as sociedades empresárias obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis e financeiras, sendo facultativa para as demais sociedades empresárias.

Funcionamento

Na sistemática a atual, as empresas obrigadas a divulgar publicamente seus demonstrativos contábeis e financeiros o fazem via publicação em jornal e envio de arquivos digitais aos órgãos fiscalizadores e reguladores, tais como:

- Receita Federal do Brasil – RFB;

- Banco Central – BACEN;

- Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

- Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;

- Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

- Demais Agências Reguladoras.

Em substituição a este modelo, todos os dados relativos a demonstrativos contábeis e financeiros de publicação obrigatória seriam enviados, no formato de livros e demonstrativos digitais assinados e validados juridicamente utilizando a Certificação Digital no modelo ICP Brasil, a um ambiente nacional de domínio público.

A transmissão dessa informação seria realizada utilizando software específico instalado localmente nas dependências do contribuinte, este realizará todas as validações necessárias antes do envio efetivo da informação ao ambiente nacional, emitindo recibo de validação e transmissão ao final do processo.

Requisitos para Implantação

Um dos principais requisitos para a implantação da CBB é a adoção de um modelo unificado com o objetivo de convergir todos os modelos atuais de demonstrações contábeis e financeiras, similar ao modelo XML utilizado hoje pela Nota Fiscal Eletrônica Nacional.

Nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC juntamente com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, tem desenvolvido ações para a adoção do modelo XBRL (Extensible Business Reporting Language). Tal modelo é definido com um conjunto de instruções utilizadas para modelar relatórios e demonstrativos tornando-os compreensíveis e interpretáveis a qualquer um que utilize o mesmo modelo.

A Portaria 38/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC instituiu uma comissão com o objetivo de criar a Jurisdição do XBRL no Brasil, credenciando o CFC como entidade junto ao XBRL Internacional, entidade composta por mais de 300 organizações comprometidas em estabelecer um formato único para o compartilhamento de informações.

Experiências Internacionais

O quadro abaixo apresenta experiências internacionais de implantação de Centrais de Balanço, todas em operação:


POTUGAL
ESPANHA
ITÁLIA
FRANÇA
BÉLGICA
Público Alvo
Sociedades Não Financeiras
Sociedades Não Financeiras
Sociedades Não Financeiras
Indústria, Comércio e Serviços
Sociedades por Ações
Número de Participantes
17.500 em média
6.690 em 2006
39.002 em 2003
34.000 em média
35.810 em 2007
Forma de Entrega
Formulário Eletrônico
Formulário Eletrônico
Formulário Eletrônico
Formulário Eletrônico
PDF e XBRL


Fontes:



Encerramos aqui nossa terceira postagem da Série Projeto SPED e devido à incorporação do e-LALUR pela EFD IRPJ, encerramos nesta o BLOCO I. Nossa próxima postagem inicia o BLOCO II – Escriturações Fiscais Digitais, tendo como tema a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI – EFD ICMS/IPI.

Espero que estas informações sejam úteis aos interessados.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO - Acesso Alternativo a Serviços da Receita Federal de 09 a 12 de Fevereiro


AVISO IMPORTANTE

A Receita Federal reitera o comunicado de que, no período de 09/02 a 12/02, todos os serviços acessíveis pelo sítio da internet estarão indisponíveis. 

A parada técnica é parte da programação da área de tecnologia e foi motivada pela necessidade de manutenção elétrica para ativação da nova subestação elétrica no Serpro em Brasília.

Durante esse período, os Sistemas de Comércio Exterior e de Cadastro Sincronizado poderão ser acessados pelos endereços abaixo:

https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscomexImpweb-7/login_cert.jsp - Siscomex Importação;

www9.receita.fazenda.gov.br - Siscomex Exportação e Mantra;

webservices.serpro.gov.br - INDIRA;

www.siscoserv.mdic.gov.br/g33159SCS/jsp/logon.jsp - SISCOSERV;

www.mercante.transportes.gov.br/ - Marinha Mercante;

siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex2/jsp/logon.jsp - NovoEx;

www.comercioexterior.serpro.gov.br - Alice;

siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp - Drawback Licenciamento de Importação;

www7.receita.fazenda.gov.br - HOD Conveniados;

https:// www14.receita.fazenda.gov.br/ - Cadastro Sincronizado Nacional;

www4.receita.fazenda.gov.br -Demais Sistemas Aduaneiros (Trânsito Aduaneiro, Internação da ZFM,Antigo Gerencial do Desempenho Aduaneiro, Cadastro de Representante Legal, SISCODI, Siscomex Carga, INDIRA 3, Mercosul Certificado, Notícias Web, Lince Aladi, Gerencial do Trânsito Aduaneiro, Gerencial Desempenho Aduaneiro,Débito em Conta WEB, Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV), Indira Beta).

Fonte:

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/02/08/2013_02_08_10_23_46_521690943.html

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO !!! Disponível Validador da FCI (ICMS 4%)


FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO – FCI

APLICATIVO GERADOR, VALIDADOR E TRANSMISSOR

A mais recente novidade relativa a nova alíquota de ICMS (4%) para produtos importados foi a disponibilização da versão BETA do aplicativo que será utilizado pelos contribuintes 31 de Março de 2013, para testes de geração, validação e transmissão da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, obrigatória para todos contribuintes industrializadores de produtos importados em suas operações interestaduais. Juntamente com o software, foi publicado o Manual de Usuário, contendo todas as orientações necessárias para instalação e utilização do mesmo, incluídas as regras de LAYOUT para criação do arquivo da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI a ser transmitido.

De fácil instalação e utilização, o software permite tanto validar arquivos gerados por softwares externos como gerar manualmente uma Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Deve-se ter atenção apenas no processo de validação pois, diferente da maioria dos softwares da Receita Federal do Brasil, este não realiza validação local independente, ele exige o software auxiliar TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) e uma conexão com a internet para realizar esta tarefa. Como o processo de validação será realizado no ambiente da Secretaria da Fazenda na internet, no momento da validação será solicitada Assinatura Digital com e-CNPJ do contribuinte indicado no arquivo ou de seu responsável legal.

A interface do software distribui suas funcionalidades em abas, tendo estas as seguintes funções:

A primeira aba solicitará o caminho de instalação do software auxiliar TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), além de informar a quantidade máxima de críticas apresentadas pelo processo de validação.



A aba seguinte possibilita a digitação direta de uma FCI. Para criar um arquivo a partir desta funcionalidade, será solicitada a digitação de todos os dados obrigatórios definidos no LAYOUT disponível no Manual de Usuário.

Ao utilizar o botão NOVO, serão solicitados os dados de identificação do contribuinte originador da FCI.



Em seguida, ao utilizar o botão ADICIONAR, será possível inserir até 100.000 registros de produtos e seus respectivos percentuais de CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO.

Depois de finalizada a digitação dos produtos, utiliza-se o botão GRAVAR para gerar um arquivo de FCI nas condições estabelecidas pelo LAYOUT apresentado no Manual de Usuário. Em seguida será apresentada a tela de seleção de local para SALVAR o arquivo gerado.

Finalizado esse processo, pode-se prosseguir para a aba seguinte, que realizará o processo de validação do arquivo gerado. Durante este processo será necessário que:

O Programa TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) esteja instalado e funcional;

Exista conexão com a internet;

Utilizar o Certificado Digital para assinatura do arquivo submetido à validação.


A aba seguinte apresentará o resumo da análise do arquivo. Quando não forem apresentados erros, será possível realizar a TRANSMISSÃO e a emissão do RECIBO (Protocolo de Recepção) relativo a esta transmissão.



É importante ressaltar que o RECIBO (Protocolo de Recepção) NÃO REPRESENTA O NÚMERO DAS FCI TRANSMITAS NO AR ARQUIVO. Os números das FCI deverão ser consultados em segundo momento, no ambiente da Secretaria da Fazenda com a utilização do Certificado Digital. O número do RECIBO (Protocolo de Recepção), será utilizado para localizar os números das FCI contidas no arquivo transmitido.



Na aba CRÍTICAS, serão apresentados todos os erros encontrados durante o processo de validação.



Na aba MÍDIAS, possibilita a re-impressão de RECIBOS (Protocolos de Recepção) transmitidos anteriormente pelo software.


A última aba, SOBRE, traz informações relativas a VERSÃO do software e seu produtores.



Todas as FCI transmitidas pelos contribuintes até 31 de Março de 2013, utilizando esta versão do software, não terão efeito legal.

 Para completar o processo de obrigações acessórias estabelecidas pelo AJUSTE SINIEF 19, resta apenas a publicação da Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica, com a inclusão dos campos específicos para as informações da FCI. Publicaremos um texto sobre o assunto assim que estiver disponível.

O software e Manual de Usuário podem ser baixados no site: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/

Fonte:

ATENÇÃO !!! Prorrogado o prazo de entrega da DACON


Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013, o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2012, Janeiro e Fevereiro de 2013.

Tal prorrogação foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.331, de 1 de fevereiro de 2013 (D.O.U 04/02/2013).

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13312013.htm

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Aviso Importante - Receita Federal do Brasil


Aviso Importante 

Receita informa indisponibilidade de todos os serviços disponíveis no sítio durante o carnaval.

Parada técnica vai de 9/02 a 12/02 e afetará inclusive envio de declarações.

A Receita Federal informa que durante o feriado do carnaval todos os serviços acessíveis pelo sítio da internet estarão indisponíveis. A parada técnica é parte da programação da área de tecnologia e foi motivada pela necessidade de manutenção elétrica para ativação da nova subestação elétrica no Serpro em Brasília.

Texto publicado pela Receita Federal do Brasil

Brasília, 05 de Fevereiro de 2013

Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Série Projeto SPED – Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT


Seguindo com nossa série de postagens sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, falaremos hoje do Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT, obrigação responsável por neutralizar, para fins tributação, as alterações da contabilidade comercial, vigentes a partir da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.

Definição

O Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT caracteriza-se como uma escrituração contábil que considera os métodos e critérios vigentes até 31.12.2007. Seu objetivo é registrar os lançamentos contábeis necessários para neutralizar, para fins tributários, as alterações introduzidas a partir de 01.01.2008 na contabilidade comercial. 

Dessa forma a escrituração conterá os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei Nº 11.638/2007 e pelos artigos. 37 e 38 da Lei Nº 11.941/2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no artigo 191 da Lei Nº 6.404/1976. Adicionalmente a escrituração deverá conter os lançamentos não realizados na contabilidade comercial, que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. 

Mesmo nos casos em que não existam lançamentos a adicionar ou expurgar, o Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT será gerado, tendo em seu conteúdo, apenas um espelho da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Obrigatoridade

Conforme disciplina a Instrução normativa Nº 949/2009, o Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT será destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição – RTT, regime instituído pelos artigos 15º a 22º da Lei Nº 11.941 e regulamentado pela Instrução Normativa da RFB 949/2009.

Não estão obrigadas ao Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT as pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição – RTT e ao Lucro Presumido. Estas devem apurar o Lucro Presumido de acordo com os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007, independente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei Nº 11.638/2007, da Lei Nº 11.941/2009. Adicionalmente neste caso, deverá ser mantida Memória de Cálculo que permita identificar o valor da receita auferida em cada período e controlar os montantes das respectivas exclusões e adições à base de cálculo.

Funcionamento

Utilizando os serviços de Tecnologia da Informação (TI) disponíveis, o contribuinte realiza a geração de arquivo digital, contendo as informações contábeis obrigatórios, seguindo o LAYOUT definido no Guia Prático do FCONT(disponível no site: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/fcont/download.htm ).

Em seguida, é necessário realizar a validação e assinatura digital do arquivo, para isso  o contribuinte deverá utilizar o Programa Validador e Assinador – PVA em sua versão mais recente. 

Após o download do programa PVA (disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/fcont/download.htm ) o contribuinte deverá:

a) Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;

b) Realizar a VALIDAÇÃO do arquivo contendo a escrituração;

c) Corrigir os erros ou advertências, caso existam;

d) Assinar digitalmente o livro utilizando o Certificado Digital tipo A3, do representante legal da empresa, de acordo com os registros da Junta Comercial, e do Contabilista;

e) Gerar o arquivo assinado pra transmissão;

f) Comandar a transmissão do arquivo ao SPED

g) Imprimir o Recibo de Transmissão do Arquivo.

Comentários sobre o FCONT

Relativo ao PIS e a COFINS, os contribuintes sujeitos ao RTT deverão apurar as bases de cálculo das contribuições com de acordo com as legislações respectivas de cada contribuição. Não deverá ser considerada a forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei Nº 11.638/2007, da Lei Nº 11.941/2009. Para fins de apuração, deverão ser excluídos os valores referentes a receita que poderá ser diferida para períodos subsequentes e adicionados os valores não incluídos na receita, por terem sido diferidos de períodos anteriores. No caso de regime Não Cumulativo, a apuração dos créditos deverá ter por base os registros efetuados no FCONT.

Outro tema importante é o caso do Arrendamento Mercantil Financeiro (leasing), que sofreu mudanças na sistemática de contabilização devido às alterações decorrentes da Lei Nº 11.638/2007, da Lei Nº 11.941/2009. A partir de 01/01/2008 o foi estabelecido que as empresas arrendatárias devem registrar, obrigatoriamente, em seu Ativo Imobilizado os bens objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing). Já a Legislação Tributária estabelece regras diferentes para a contabilização do Leasing, onde o bem objeto do contrato somente integra o Ativo Imobilizado ao final do contrato, caso a empresa exerça a opção de compra. Dessa forma é possível deduzir do resultado contábil as contraprestações vencidas nos períodos de apuração correspondentes das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A arrendatária poderá continuar usufruindo do tratamento tributário vigente, anulando os efeitos das alterações da contabilidade societária através do RTT e do FCONT.

FCONT, ano base 2012

O Controle Fiscal Contábil Transitório – FCONT deverá ser transmitido até o último dia útil do mês de Junho do ano calendário subseqüente ao da escrituração. Referente ao ano base 2012, a entrega deverá ser realizada até 28 de Junho de 2013.

Fontes:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/fcont/default.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2007/lei11638.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2009/lei11941.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9492009.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12722012.htm


Encerramos aqui nossa segunda postagem da Série Projeto SPED, nossa próxima terá como temo a Central de Balanços Brasileira.

Espero que estas informações sejam úteis aos interessados.