quinta-feira, 17 de outubro de 2013

ATENÇÃO para a nova versão do Guia Prático EFD ICMS/IPI 2.0.13

Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.13

a) Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco – IN RFN 1371/2013;

b) Quando for alterada a Inscrição Estadual do participante, deve ser criado novo código de participante no registro 0150 e, portanto, o registro 0175 não deverá ser preenchido;

c) Regra de validação para campo 02 do registro C370;

d) Alteração do tamanho do campo 05 do registro C405 para 9;

e) Alteração do tamanho do campo 04 do registro C460 para 9;

f) Registro C495 será válido até 31/12/2013;

g) Alteração do tamanho do campo 04 do registro D300 para 4;

h) Inclusão da regra de validação do campo 02 do registro H005: O inventário (MOT_INV = 1) não pode ser apresentado após o 2o. mês subsequente à data informada no campo 02 (DT_INV);

i) Alteração da descrição do campo 02 do registro 1900.

FONTE:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/

Novidades PIS e COFINS Importação - Instrução Normativa RFB Nº 1.401 (09/10/2013)

ATENÇÃO para a publicação da INRFB 1.401, referente ao cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Determina que os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - na importação de bens sujeitos a alíquota específica, a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;

II - na importação de bens não abrangidos pelo inciso anterior, a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;

III - na importação de serviços:

a) COFINS Importação = d x V x Z

b) PIS Importação = c x V x Z, onde: Z = [1 + f / (1 - c - d)]

Discriminação das variáveis:

V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda;
c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação;
d = alíquota da Cofins-Importação;
f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza.

Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.

Segue link para o texto da norma na íntegra:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14012013.htm

FONTE:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/

ATENÇÃO! Disponível nova versão do Programa Validador(PVA) da EFD ICMS/IPI - 2.0.33

Está disponível para download a versão 2.0.33 da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI.

Esta versão corrige erros apresentados na versão 2.0.32 com relação aos registros E210 (apuração ST), e registro 1110 (UF destinatário). Além disso esta nova versão deixa de validar o primeiro dígito das IE da Bahia para inscrições estaduais com nove dígitos. permitindo a apresentação do registro 0150 - campo 7 iniciados com 0.

A versão 2.0.31 ainda poderá ser utilizada para a trasmissão das EFD ICMS/IPI.

FONTE:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ATENÇÃO! EFD Contribuições - Últimas Notícias

ATENÇÃO!

Segue a lista com as últimas notícias sobre a EFD Contribuições:

1 - Disponível a versão 2.05 do Programa Validador(PVA) da EFD Contribuições. Esta nova versão contempla as seguintes situações:

a) Escrituração resumida do Bloco I - Registros I100 + I200 (Entidades Financeiras e Equiparadas);

b) Supressão da escrituração dos registros extemporâneos, no Bloco 1, a partir do período de apuração de 08/2013.

c) Link para download da nova versão:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

2 - Publicada a IN RFB nº 1.387/2013, que dispõem sobre a obrigatoriedade de escrituração da EFD Contribuições e prazos para sua retificação.

a) Link para o texto completo da norma: 
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2013/in13872013.htm

3 - Disponibilizada a versão 1.13, do Guia Prático da EFD Contribuições. O novo guia traz as seguintes alterações:

Legislação e Periodicidade de Entrega:
Atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013.

Retificação da Escrituração já Transmitida:
Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de escrituração de registros extemporâneos.

Dos blocos e registros da EFD-Contribuições:
Orientações para a escrituração das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180.

Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada:
Esclarecimentos adicionais nas orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014.

Registro I100 – Consolidação das Operações do Período:
Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS).

Registro I300 – Comp. das Oper. – Det. das Receitas, deduções e/ou Exclusões do Período: 
Complemento das instruções de preenchimento do registro.

Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: 
Acréscimo do Item 9, dispondo sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013.

Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: 
Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON).

Registro F525 - Comp. da Rec. Escrit. no Período – Detalh. da Receita Recebida pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC).

Registros 1100 e 1500 – Controle dos Créditos Fiscais: 
Complemento das instruções de preenchimento referente aos Campos 04 e 09.

Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência: 
Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08
(QUANT_DOC).

Link para download do texto original:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm

Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/

ATENÇÃO! Disponível nova versão do Programa Validador(PVA) da EFD ICMS/IPI

ATENÇÃO!

Está disponível para download a versão 2.0.32 da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI. 

As principais alterações desta nova versão foram:

1 - Alteração dos relatório de 'REGISTROS FISCAIS DOS DOCUMENTOS' com a inclusão de Base de Cálculo do ICMS e do ICMS ST e opção para geração resumida ou detalhada;

2 - Inclusão do relatório 'CONVÊNIO ICMS 115/2003';

3 - Alteração no tamanho dos campos:

a) registro 1310 – campo 3 NUM_TANQUE : tamanho 3
b) registro 1370 – campo 4 NUM_TANQUE : tamanho 3
c) registro C460 - campo 04 - NUM_DOC : tamanho 9
d) registro C405 - campo 05 - NUM_COO_FIN : tamanho 9
e) registro D355 - campo 05 - NUM_COO_FIN : tamanho 9

4 - Inclusão do registro C465;

5 - Inclusão do modelo 60 para os registros: C400, C405, C420, C460 e C490;

6 - Inclusão de regras de validação de chave da NF-e;

7 - Permissão do modelo 04 no registro C195.

A nova versão do PVA está disponível no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/

Estados poderão utilizar "Auditor Eletrônico" para Fiscalização Tributária - Protocolo ICMS 81/2013

Protocolo ICMS 81/2013

Por meio deste Protocolo, o estado de Minas Gerais cede aos demais estados da federação, o direito de uso do software chamado "Auditor Eletrônico", aplicado a fiscalização eletrônica das informações prestadas pelos contribuintes em suas obrigações acessórias.

Na prática, as Secretarias da Fazenda dos estados da federação que optarem pela utilização do referido software, poderão avaliar a qualidade das informações contidas nas obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e realizar o cruzamento de informações como forma identificar possível ilícitos tributários.

O cruzamento de informações poderá ser realizado entre as obrigações estaduais, como a EFD ICMS/IPI e as obrigações federais, como a ECD, afim de identificar divergências ou a falta de informações nas escriturações.

Fica o alerta, a partir da utilização efetiva deste tipo de recurso, os contribuintes devem estar atentos a qualidade das informações prestadas em suas obrigações acessórias.

Segue o texto da Norma na íntegra:

PROTOCOLO ICMS 81, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

·   Publicado no DOU de 16.08.13, pelo Despacho 164/13.

Dispõe sobre a autorização, pelo Estado de Minas Gerais, para uso do programa denominado “Auditor Eletrônico”.

 Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à xx reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais, compromete-se a ceder aos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, sem ônus, a versão nacional do programa de informática denominado “Auditor Eletrônico”, para uso nas atividades de fiscalização tributária.

§ 1º O disposto nesta cláusula inclui o fornecimento do programa, em sua versão mais atualizada e de todas que lhes sucederem.

§ 2º A cessão do sistema não implica transferência de propriedade, assim como não impede o cedente de fazer quaisquer modificações no programa original sem o consentimento do cessionário.

§ 3º Fica vedado aos cessionários divulgar o programa cedido ou revelar informações que possam vulnerabilizá-lo, bem como exercer qualquer forma de comercialização ou distribuição do mesmo.

Cláusula segunda Para fins de implementação e operacionalização do presente protocolo, o cedente e os cessionários poderão estabelecer intercâmbio técnico entre os servidores das Secretarias Estaduais de Fazenda.

§ 1º Cada cessionário cadastrará um gestor, junto ao cedente.

§ 2º O gestor de cada cessionário será encarregado de cadastrar os usuários de sua unidade federada e de multiplicar o treinamento realizado com o cedente.

§ 3º O cedente atenderá exclusivamente os gestores estaduais nas questões relacionadas ao suporte técnico do aplicativo.

§ 4º Os gestores estaduais serão responsáveis pelo suporte técnico em suas unidades federadas.

 Cláusula terceira O presente protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula quarta Fica revogado o Protocolo ICMS 27/2008.

Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Projeto e-SOCIAL - Obrigatoriedade a partir de 2014

Projetos SPED: e-SOCIAL - 2014

Previsto para o próximo ano, o e-Social é mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse novo componente é uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas que abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.

Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, o projeto inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho.

Obrigações acessórias

O e-Social visa aumentar a arrecadação mediante a transparência do controle fiscal, facilitar a fiscalização, combater a sonegação e garantir direitos e acesso à informações aos trabalhadores. Com o novo sistema, algumas obrigações acessórias devem ser eliminadas a partir de 2015, como Dirf, Rais, Caged e Manad”, explica Kelly Cristina Ricci Gomes, sócia da De Biasi Auditores Independentes.

Em relação à GFIP, a expectativa é que as empresas optantes pelo Lucro Real fiquem desobrigadas da entrega a partir de julho do próximo ano, e as do Lucro Presumido e Simples Nacional, em novembro, meses em que já deverão transmitir o e-Social com os eventos de folha de pagamento e apuração dos tributos.

Já os cadastros iniciais no sistema deverão ser realizados até 30 de abril para as empresas optantes pelo Lucro Real e 30 de setembro para as demais.

Conforme calendário proposto no âmbito do projeto, as micros e pequenas empresas terão fases de implantação distintas, pois dependerá do enquadramento tributário e da quantidade de colaboradores registrados na empresa. O e-Social será obrigatório para todos os empregadores, desde o empregador doméstico, passando pelo Micro Empreendedor Individual (MEI) até as empresas multinacionais. O que muda é o cronograma de implantação.

Para microempresa

Mesmo nas situações onde a microempresa não tiver empregados, mas sócio com retirada de pró-labore, contratar trabalhadores autônomos, tomar serviços de retenção previdenciária obrigatória (cessão de mão de obra) ou contratar serviços de cooperativas de trabalho, esta precisará proceder à entrega do e-Social, pois são informações que deverão constar no arquivo.

Conforme a Receita Federal, será disponibilizado um acesso direto no Portal do e-Social (www.esocial.gov.br) para que empregadores de pequeno porte, inclusive as MEI’s, possam declarar as informações diretamente no site. 

Contrato de serviços

Nos casos em que o contratante de serviços ou do prestador tiver informações a serem prestadas no e-Social deverá fazê-lo pelo portal, de forma manual ou pelo uso de webservices, sistemas de computador que permitem a uma máquina “conversar” com a outra. A empresa trocará informações do e-Social com os computadores do Serviço de Processamento de Dados do governo federal (Serpro), enviando o que deseja e recebendo os recibos de entrega. O que determinará o tipo de acesso será o volume.

Por exemplo, para aqueles com até dois empregados enquadrados no Simples Nacional haverá a necessidade de informar os dados da e-Social no portal. Assim como as MEI’s. Para as demais empresas, aquelas com maior quantidade de informações a serem prestadas, recomenda-se o uso dos sistemas webservices pela segurança e facilidade de uso.

Ressalte-se que as empresas que possuírem seus registros em escritórios contábeis deverão verificar seus processos de informação, pois o que atualmente compõe uma rotina mensal poderá ser afetado pela forma de envio no momento do evento, conforme já prevê a legislação atualmente.

Fonte:
Zulmira Felicio; http://www.dci.com.br; 08/10/2013

quarta-feira, 31 de julho de 2013

ATENÇÃO! Prorrogado para Outubro/2013 o início da obrigatoriedade da FCI(RSF nº 13)

CONVÊNIO ICMS 88, de 26 de Julho de 2013

A cláusula terceira do CONVÊNIO ICMS 88(26/07/2013) prorrogou para 1º de Outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, instituída pela Resolução do Senado Federal nº13(25/04/2012) e regulamentada pelo CONVÊNIO ICMS 38(23/05/2013).

Até a referida data, fica também dispensada a obrigatoriedade de informação do número da FCI em Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas para acobertar operações a que se refere o CONVÊNIO ICMS 38(23/05/2013).

Segue o link para o texto completo do convênio e para as demais normas referentes:

Convênio 88/2013
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2013/CV088_13.htm

Convênio 38/2013
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2013/CV038_13.htm

Resolução do Senado Federal nº 13/2012
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825

sexta-feira, 19 de julho de 2013

ATENÇÃO! NOVIDADES EFD SOCIAL – Registros Componentes e Descrições Genéricas

Continuando com as novidades relativas a EFD SOCIAL, apresentamos os registros componentes da escrituração e suas respectivas descrições genéricas. Tal informação possibilita a formação de uma visão geral do conteúdo a ser apresentado na EFD SOCIAL.
Teremos mais informações sobre obrigatoriedade de registros e regras de negócio a partir da publicação do Guia de Orientação ao Contribuinte. As informações a seguir foram retiradas do portal eSocial(www.esocial.gov.br).

Obs.: Na documentação base utilizada, o termo EFD SOCIAL é substituído pelo termo eSocial.

Tabela de Registros da eSocial
REGISTRO
DESCRIÇÃO
S-1000
Informações do Empregador
S-1010
Tabela de Rubricas
S-1020
Tabela de Lotações
S-1030
Tabela de Cargos
S-1040
Tabela de Funções
S-1050
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060
Tabela de Estabelecimentos
S-1070
Tabela de Processos
S-1080
Tabela de Operadores Portuários
S-1100
eSocial Mensal – Abertura
S-1200
eSocial Mensal – Remuneração
S-1310
eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)
S-1320
eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-1330
eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho
S-1340
eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho
S-1350
eSocial Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção
S-1360
eSocial Mensal - Outras Informações - Comercialização da Produção
S-1370
eSocial Mensal - Outras Informações - Rec. Receb. ou Repass. p/ Clube de Futebol
S-1400
eSocial Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições
S-2100
Evento Cadastramento Inicial do Vínculo
S-2200
Evento Admissão
S-2220
Alteração de Dados Cadastrais
S-2240
Alteração Contratual
S-2260
Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280
Atestado de Saúde Ocupacional
S-2300
Evento Aviso de Férias
S-2320
Afastamento Temporário
S-2325
Alteração do Motivo do Afastamento
S-2330
Retorno do Afastamento
S-2340
Estabilidade - Início
S-2345
Estabilidade - Término
S-2360
Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365
Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400
Aviso Prévio
S-2405
Cancelamento de Aviso Prévio
S-2420
Atividades Desempenhadas
S-2440
Comunicação Fato Relevante
S-2600
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual
S-2680
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800
Desligamento
S-2820
Reintegração
S-2900
Exclusão de Eventos

Descrição Genérica dos Registros da eSocial

S-1000 - Informações do Empregador

Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da eSocial, inclusive para apuração das contribuições.  
As informações prestadas neste evento podem ser alteradas no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado o evento específico de alteração com as novas informações.

S-1010 - Tabela de Rubricas

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores. 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1020 - Tabela de Lotações

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de LOTAÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da E-Social (ex: admissão, alteração contratual, remuneração, etc.). 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1030 - Tabela de Cargos

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de CARGOS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos do E-Social, entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc. 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1040 - Tabela de Funções

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de FUNÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da e-Social (admissão, alteração contratual, etc.), e sua utilização não é obrigatória. 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de HORÁRIOS/TURNOS DE TRABALHO. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos da e-Social. 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1060 - Tabela de Estabelecimentos

O evento apresenta o detalhamento de informações de FPAS/Terceiros para os estabelecimentos (filiais) do contribuinte, além de informações relativas ao CNAE Preponderante e alíquota RAT das obras de construção civil.  
As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos.

S-1070 - Tabela de Processos

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de PROCESSOS (administrativos e  judiciais) do empregador.   As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da e-Social. 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

Evento utilizado pelo OGMO para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de OPERADORES PORTUÁRIOS.   As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios decorrentes do grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

S-1100 - eSocial Mensal - Abertura

Evento utilizado para indicar o início do envio dos eventos de folha de pagamentos e demais eventos que compõe a declaração mensal da e-Social.

S-1200 - eSocial Mensal - Remuneração

Evento utilizado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência, utilizado tanto para os segurados empregados, quanto para contribuintes individuais, avulsos, etc.
Para recepção deste evento é necessária a existência de evento prévio de "Abertura" (ou de retificação) para o período ao qual se refere a remuneração.
As informações contidas no evento ficarão pendentes, e somente terão validade após o envio do evento "eSocial Mensal - Encerramento".

S-1310 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)

Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa declarante.   
O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física.

S-1320 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)

Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas. O evento é de preenchimento exclusivo de PJ.

S-1330 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho

Evento preenchido pela empresa (PJ) contratante de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física.

S-1340 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho

Evento preenchido exclusivamente por Cooperativa de Trabalho, identificando as empresas tomadoras de serviços da cooperativa e detalhando as notas fiscais de serviços prestados pela cooperativa.

S-1350 - eSocial Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção

Evento utilizado para informar a aquisição de produção, devendo ser preenchido nas seguintes situações:

a) Pelas Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física;

b) Por Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física;

c) Por Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica.

S-1360 - eSocial Mensal - Outras Informações - Comercialização da Produção

Evento utilizado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, para prestar informações sobre a comercialização da produção, e também pelas Agroindústrias e demais Produtores Rurais pessoa jurídica, devidamente identificadas conforme classificação tributária, com as informações relativas a comercialização da produção pelo estabelecimento identificado no registro superior.
No caso da Agroindústria o evento deve apresentar o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, acrescida da proveniente de outra(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s), se houver. Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.  
O evento não deve ser informado pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica que também se dedique a outra atividade econômica autônoma (comercial, industrial ou de serviços), pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.

S-1370 - eSocial Mensal - Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol

Evento onde são informados os recursos repassados pela empresa para Associação Desportiva que Mantêm Clube de Futebol Profissional.   Também é utilizado pela própria Associação Desportiva para informação dos recursos recebidos de terceiros.

S-1400 - eSocial Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições

Evento que apresenta a totalização base de cálculo relativa à remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais, além da totalização das retenções, apuração das contribuições e deduções.

S-2100 - Evento Cadastramento Inicial do Vínculo

O Leiaute apresentado neste documento refere-se ao arquivo de evento que será enviado pela empresa no início da implantação da eSocial, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas", o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

Para cada vínculo trabalhista existente na empresa na data de implantação da eSocial deverá ser gerado um arquivo correspondente, contendo as informações cadastrais e contratuais atualizadas até a data-base.

S-2200 - Evento Admissão

Este evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na empresa. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado "vínculo". Pode ocorrer também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador, inclusive vínculos concomitantes.  Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de admissão correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS para identificação de cada vínculo.
O evento admissão deve ser transmitido em período anterior ao início da atividade do trabalhador.   O arquivo somente poderá ser enviado em data igual ou posterior a data base definida para início da eSocial.
A retificação de evento de admissão é permitida quando ainda não houver sido enviado qualquer evento posterior para o mesmo vínculo, e também não tenha sido enviado qualquer arquivo de folha de pagamento relativo a período igual ou posterior a data de admissão informada no evento original.    Nos casos de retificação de evento de admissão em que já foi efetuado envio posterior de outros eventos (para o mesmo trabalhador) ou de arquivo de folha de pagamento (em períodos posteriores à admissão do trabalhador), deverá ser observada a necessidade de retificação de eventos e/ou de folhas de pagamento, de forma a manter a integridade das informações.
A retificação deverá sempre referir-se ao mesmo trabalhador que consta no arquivo originalmente enviado.   Em caso de envio indevido de evento de admissão, o evento poderá ser CANCELADO, desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo.
O envio de evento de admissão em períodos anteriores poderá acarretar na necessidade de retificação dos arquivos de folha de pagamento já enviados.   Neste caso, para manter a integridade dos dados do Registro Eletrônico com as informações da folha de pagamento, o evento só será considerado válido após a retificação dos referidos arquivos.

S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais

As modificações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. são informadas através deste evento, o qual deve ser utilizado tanto para segurados "empregados", quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego (avulsos, diretores não empregados, cooperados, etc.), cuja informação foi enviada originalmente através do evento específico de "Trabalhador Sem Vínculo - Início".
O evento não deve ser utilizado em caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como, remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais.
É permitida a retificação do evento, desde que o evento a ser retificado tenha sido o último evento deste tipo (alteração de dados cadastrais) enviado para o trabalhador.  Em todo caso, assim como para os demais arquivos de retificação de eventos, a retificação deve sempre se referir ao mesmo trabalhador indicado no evento original.

S-2240 - Alteração Contratual

Evento utilizado para alterações do contrato de trabalho, tais como: Remuneração e periodicidade de pagamento, Duração do contrato de Trabalho,  Local de Trabalho, Cargo ou Função, Jornada de Trabalho, etc.  
O evento não deve ser utilizada para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador.   Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão.
Não é permitido enviar o evento "Alteração de Dados do Contrato de Trabalho" caso já exista, no registro eletrônico, em relação ao mesmo vínculo (cpf + matrícula), evento de desligamento anterior a data de alteração.
A retificação ou exclusão do evento é permitida desde que para substituir ou cancelar a informação enviada no último evento de alteração de contrato de trabalho enviado para o mesmo vínculo (cpf + matrícula).

S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.
Se houver afastamento do trabalhador em decorrência do acidente, também deverá ser enviado (em seguida e em outro arquivo) o evento de afastamento temporário.

S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional

O evento que detalha as informações relativas ao último ASO efetuado para o trabalhador.

S-2300 - Evento Aviso de Férias

O evento que detalha as informações relativas às férias do trabalhador.

S-2320 - Afastamento Temporário

Evento utilizado para comunicar afastamento temporário do trabalhador, bem como eventuais alterações e prorrogações.
Caso o trabalhador possua mais de um vínculo de trabalho com a empresa, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos.
O evento enviado incorretamente pode ser tornado sem efeito (excluído) ou retificado, desde que não tenha ocorrido envio de evento posterior (prorrogação, alteração de motivo), e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior a data do evento.
O envio de evento com data retroativa (para data anterior ou igual ao último mês/ano para o qual já houve envio de arquivo de folha de pagamento) poderá implicar na necessidade de retificação dos arquivos de folha já enviados, somente podendo ser considerado como "processado" após o envio dos arquivos retificadores.

S-2325 - Alteração do Motivo do Afastamento

Evento utilizado para comunicar alteração de motivo de afastamento.   Deve ser utilizado em situações específicas, nos casos em que ocorre, de fato, modificação do motivo do afastamento, não servindo para correção de motivo enviado incorretamente no evento de afastamento.

S-2330 - Retorno do Afastamento

Evento utilizado para informar o retorno de trabalhador que encontrava-se afastado.

S-2340 - Estabilidade - Início

Evento que indica a entrada do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo que se refere o evento.  

S-2345 - Estabilidade - Término

Evento que indica a saída do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo que se refere o evento.

S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início

Este evento se destina a registrar as condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da especificação da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle.
As informações prestadas neste evento irão integrar o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador.

S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término

Evento utilizado para informar o término de condição diferenciada de trabalho a qual esteve sujeito o trabalhador indicado no evento.

S-2400 - Aviso Prévio

Este evento se destina a registrar a comunicação do aviso prévio dado pelo empregador ao empregado, ou recebido pelo empregador e dado pelo empregado.

S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio

Este evento se destina a registrar o cancelamento de aviso prévio comunicado anteriormente.    Deve ser utilizado apenas quando a empresa, após comunicar o AVISO PRÉVIO ao trabalhador, decide cancelar o mesmo.

S-2420 - Atividades Desempenhadas

Evento destinado a indicar as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador no respectivo vínculo, servindo de subsídio para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Sempre que ocorrerem modificações nas atividades desempenhadas, ainda que seja pelo acréscimo de nova atividade não relacionada anteriormente, ou pelo encerramento da execução de determinada atividade, deverá ocorrer o envio de novo evento, com a relação completa das atividades executadas pelo trabalhador.
Não é permitido o envio do evento para trabalhador que já tenha sido desligado da empresa.

S-2440 - Comunicação Fato Relevante

Este evento se destina a registrar a comunicação de fatos relevantes ocorridos no decorrer da vida laboral do trabalhador, durante o vínculo trabalhista, que não foram registrados em Evento específico. Podemos citar como exemplo de um fato relevante uma advertência ou suspensão disciplinar, uma aposentadoria por tempo de serviço sem extinção do contrato de trabalho etc. Funciona como uma anotação de um determinado fato nos assentamento funcionais do trabalhador.
A princípio, o evento deverá ser informado no período do dia da ocorrência do fato, até dez dias após esta data.

S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início

Evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.).   Em caso de retificação, o evento retificador deverá se referir ao mesmo CPF.

S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual

Evento utilizado para atualização de informações contratuais relativas a trabalhador que não possui vínculo empregatício com a empresa, tais como Diretor não Empregado, Servidor Público indicado para Conselho ou Órgão Representativo, etc.

S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término

Evento utilizado para prestar informações sobre o encerramento de contrato ou de vinculação com a empresa de trabalhador sem vínculo empregatício, tais como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.).

S-2800 - Desligamento

Este evento se destina a registrar o desligamento do trabalhador do quadro da empresa. A princípio, deve ser o último evento relativo a um determinado "Vínculo Trabalhista".

S-2820 - Reintegração

Evento enviado em caso de reintegração de trabalhador previamente desligado da empresa.   É o único que evento que pode ser enviado com data posterior a data do evento de desligamento.   A partir do envio do evento, fica restabelecido o vínculo de trabalho.

S-2900 - Exclusão de Eventos

Arquivo utilizado pelo contribuinte para cancelar um evento enviado indevidamente.


Fonte: http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx