quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Novidades PIS e COFINS Importação - Instrução Normativa RFB Nº 1.401 (09/10/2013)

ATENÇÃO para a publicação da INRFB 1.401, referente ao cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Determina que os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - na importação de bens sujeitos a alíquota específica, a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;

II - na importação de bens não abrangidos pelo inciso anterior, a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;

III - na importação de serviços:

a) COFINS Importação = d x V x Z

b) PIS Importação = c x V x Z, onde: Z = [1 + f / (1 - c - d)]

Discriminação das variáveis:

V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda;
c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação;
d = alíquota da Cofins-Importação;
f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza.

Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.

Segue link para o texto da norma na íntegra:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14012013.htm

FONTE:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/

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