quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ATENÇÃO! EFD Contribuições - Últimas Notícias

ATENÇÃO!

Segue a lista com as últimas notícias sobre a EFD Contribuições:

1 - Disponível a versão 2.05 do Programa Validador(PVA) da EFD Contribuições. Esta nova versão contempla as seguintes situações:

a) Escrituração resumida do Bloco I - Registros I100 + I200 (Entidades Financeiras e Equiparadas);

b) Supressão da escrituração dos registros extemporâneos, no Bloco 1, a partir do período de apuração de 08/2013.

c) Link para download da nova versão:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

2 - Publicada a IN RFB nº 1.387/2013, que dispõem sobre a obrigatoriedade de escrituração da EFD Contribuições e prazos para sua retificação.

a) Link para o texto completo da norma: 
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2013/in13872013.htm

3 - Disponibilizada a versão 1.13, do Guia Prático da EFD Contribuições. O novo guia traz as seguintes alterações:

Legislação e Periodicidade de Entrega:
Atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013.

Retificação da Escrituração já Transmitida:
Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de escrituração de registros extemporâneos.

Dos blocos e registros da EFD-Contribuições:
Orientações para a escrituração das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180.

Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada:
Esclarecimentos adicionais nas orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014.

Registro I100 – Consolidação das Operações do Período:
Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS).

Registro I300 – Comp. das Oper. – Det. das Receitas, deduções e/ou Exclusões do Período: 
Complemento das instruções de preenchimento do registro.

Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: 
Acréscimo do Item 9, dispondo sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013.

Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: 
Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON).

Registro F525 - Comp. da Rec. Escrit. no Período – Detalh. da Receita Recebida pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC).

Registros 1100 e 1500 – Controle dos Créditos Fiscais: 
Complemento das instruções de preenchimento referente aos Campos 04 e 09.

Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência: 
Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08
(QUANT_DOC).

Link para download do texto original:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm

Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/

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