CONVÊNIO ICMS 88, de 26 de Julho de 2013
A cláusula terceira do CONVÊNIO ICMS 88(26/07/2013) prorrogou para 1º de Outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, instituída pela Resolução do Senado Federal nº13(25/04/2012) e regulamentada pelo CONVÊNIO ICMS 38(23/05/2013).
Até a referida data, fica também dispensada a obrigatoriedade de informação do número da FCI em Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas para acobertar operações a que se refere o CONVÊNIO ICMS 38(23/05/2013).
Segue o link para o texto completo do convênio e para as demais normas referentes:
Convênio 88/2013
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2013/CV088_13.htm
Convênio 38/2013
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2013/CV038_13.htm
Resolução do Senado Federal nº 13/2012
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825
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