Atenção, é momento de iniciar os preparativos para a entrada da nova obrigação acessória componente do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Foi Publicado no Diário Oficial da União de 18.07.2013(pg. 25), a aprovação do LAYOUT final da Escrituração Fiscal Digital das Informações Previdenciárias e Sociais - EFD SOCIAL.
Com previsão de obrigatoriedade para Janeiro de 2014, é o momento de iniciar a preparação de processos e sistemas informatizados para atendimento de mais esta obrigação acessória.
Até o final desta semana deverá estar disponível para download o Manual de Orientação para a EFD SOCIAL. Segue anexo o texto completo do Ato Declaratório que aprovou o LAYOUT final:
DOU - 18.07.2013, PG 25
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No - 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esoc i a l . g o v. b r > .
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
FONTE: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=18/07/2013&jornal=1&pagina=25&totalArquivos=96
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