quinta-feira, 17 de outubro de 2013

ATENÇÃO para a nova versão do Guia Prático EFD ICMS/IPI 2.0.13

Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.13

a) Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco – IN RFN 1371/2013;

b) Quando for alterada a Inscrição Estadual do participante, deve ser criado novo código de participante no registro 0150 e, portanto, o registro 0175 não deverá ser preenchido;

c) Regra de validação para campo 02 do registro C370;

d) Alteração do tamanho do campo 05 do registro C405 para 9;

e) Alteração do tamanho do campo 04 do registro C460 para 9;

f) Registro C495 será válido até 31/12/2013;

g) Alteração do tamanho do campo 04 do registro D300 para 4;

h) Inclusão da regra de validação do campo 02 do registro H005: O inventário (MOT_INV = 1) não pode ser apresentado após o 2o. mês subsequente à data informada no campo 02 (DT_INV);

i) Alteração da descrição do campo 02 do registro 1900.

FONTE:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/

Novidades PIS e COFINS Importação - Instrução Normativa RFB Nº 1.401 (09/10/2013)

ATENÇÃO para a publicação da INRFB 1.401, referente ao cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Determina que os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - na importação de bens sujeitos a alíquota específica, a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;

II - na importação de bens não abrangidos pelo inciso anterior, a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;

III - na importação de serviços:

a) COFINS Importação = d x V x Z

b) PIS Importação = c x V x Z, onde: Z = [1 + f / (1 - c - d)]

Discriminação das variáveis:

V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda;
c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação;
d = alíquota da Cofins-Importação;
f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza.

Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.

Segue link para o texto da norma na íntegra:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in14012013.htm

FONTE:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/

ATENÇÃO! Disponível nova versão do Programa Validador(PVA) da EFD ICMS/IPI - 2.0.33

Está disponível para download a versão 2.0.33 da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI.

Esta versão corrige erros apresentados na versão 2.0.32 com relação aos registros E210 (apuração ST), e registro 1110 (UF destinatário). Além disso esta nova versão deixa de validar o primeiro dígito das IE da Bahia para inscrições estaduais com nove dígitos. permitindo a apresentação do registro 0150 - campo 7 iniciados com 0.

A versão 2.0.31 ainda poderá ser utilizada para a trasmissão das EFD ICMS/IPI.

FONTE:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ATENÇÃO! EFD Contribuições - Últimas Notícias

ATENÇÃO!

Segue a lista com as últimas notícias sobre a EFD Contribuições:

1 - Disponível a versão 2.05 do Programa Validador(PVA) da EFD Contribuições. Esta nova versão contempla as seguintes situações:

a) Escrituração resumida do Bloco I - Registros I100 + I200 (Entidades Financeiras e Equiparadas);

b) Supressão da escrituração dos registros extemporâneos, no Bloco 1, a partir do período de apuração de 08/2013.

c) Link para download da nova versão:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

2 - Publicada a IN RFB nº 1.387/2013, que dispõem sobre a obrigatoriedade de escrituração da EFD Contribuições e prazos para sua retificação.

a) Link para o texto completo da norma: 
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2013/in13872013.htm

3 - Disponibilizada a versão 1.13, do Guia Prático da EFD Contribuições. O novo guia traz as seguintes alterações:

Legislação e Periodicidade de Entrega:
Atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013.

Retificação da Escrituração já Transmitida:
Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de escrituração de registros extemporâneos.

Dos blocos e registros da EFD-Contribuições:
Orientações para a escrituração das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180.

Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada:
Esclarecimentos adicionais nas orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014.

Registro I100 – Consolidação das Operações do Período:
Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS).

Registro I300 – Comp. das Oper. – Det. das Receitas, deduções e/ou Exclusões do Período: 
Complemento das instruções de preenchimento do registro.

Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: 
Acréscimo do Item 9, dispondo sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013.

Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: 
Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON).

Registro F525 - Comp. da Rec. Escrit. no Período – Detalh. da Receita Recebida pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC).

Registros 1100 e 1500 – Controle dos Créditos Fiscais: 
Complemento das instruções de preenchimento referente aos Campos 04 e 09.

Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência: 
Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08
(QUANT_DOC).

Link para download do texto original:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm

Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/

ATENÇÃO! Disponível nova versão do Programa Validador(PVA) da EFD ICMS/IPI

ATENÇÃO!

Está disponível para download a versão 2.0.32 da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI. 

As principais alterações desta nova versão foram:

1 - Alteração dos relatório de 'REGISTROS FISCAIS DOS DOCUMENTOS' com a inclusão de Base de Cálculo do ICMS e do ICMS ST e opção para geração resumida ou detalhada;

2 - Inclusão do relatório 'CONVÊNIO ICMS 115/2003';

3 - Alteração no tamanho dos campos:

a) registro 1310 – campo 3 NUM_TANQUE : tamanho 3
b) registro 1370 – campo 4 NUM_TANQUE : tamanho 3
c) registro C460 - campo 04 - NUM_DOC : tamanho 9
d) registro C405 - campo 05 - NUM_COO_FIN : tamanho 9
e) registro D355 - campo 05 - NUM_COO_FIN : tamanho 9

4 - Inclusão do registro C465;

5 - Inclusão do modelo 60 para os registros: C400, C405, C420, C460 e C490;

6 - Inclusão de regras de validação de chave da NF-e;

7 - Permissão do modelo 04 no registro C195.

A nova versão do PVA está disponível no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/

Estados poderão utilizar "Auditor Eletrônico" para Fiscalização Tributária - Protocolo ICMS 81/2013

Protocolo ICMS 81/2013

Por meio deste Protocolo, o estado de Minas Gerais cede aos demais estados da federação, o direito de uso do software chamado "Auditor Eletrônico", aplicado a fiscalização eletrônica das informações prestadas pelos contribuintes em suas obrigações acessórias.

Na prática, as Secretarias da Fazenda dos estados da federação que optarem pela utilização do referido software, poderão avaliar a qualidade das informações contidas nas obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e realizar o cruzamento de informações como forma identificar possível ilícitos tributários.

O cruzamento de informações poderá ser realizado entre as obrigações estaduais, como a EFD ICMS/IPI e as obrigações federais, como a ECD, afim de identificar divergências ou a falta de informações nas escriturações.

Fica o alerta, a partir da utilização efetiva deste tipo de recurso, os contribuintes devem estar atentos a qualidade das informações prestadas em suas obrigações acessórias.

Segue o texto da Norma na íntegra:

PROTOCOLO ICMS 81, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

·   Publicado no DOU de 16.08.13, pelo Despacho 164/13.

Dispõe sobre a autorização, pelo Estado de Minas Gerais, para uso do programa denominado “Auditor Eletrônico”.

 Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à xx reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais, compromete-se a ceder aos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, sem ônus, a versão nacional do programa de informática denominado “Auditor Eletrônico”, para uso nas atividades de fiscalização tributária.

§ 1º O disposto nesta cláusula inclui o fornecimento do programa, em sua versão mais atualizada e de todas que lhes sucederem.

§ 2º A cessão do sistema não implica transferência de propriedade, assim como não impede o cedente de fazer quaisquer modificações no programa original sem o consentimento do cessionário.

§ 3º Fica vedado aos cessionários divulgar o programa cedido ou revelar informações que possam vulnerabilizá-lo, bem como exercer qualquer forma de comercialização ou distribuição do mesmo.

Cláusula segunda Para fins de implementação e operacionalização do presente protocolo, o cedente e os cessionários poderão estabelecer intercâmbio técnico entre os servidores das Secretarias Estaduais de Fazenda.

§ 1º Cada cessionário cadastrará um gestor, junto ao cedente.

§ 2º O gestor de cada cessionário será encarregado de cadastrar os usuários de sua unidade federada e de multiplicar o treinamento realizado com o cedente.

§ 3º O cedente atenderá exclusivamente os gestores estaduais nas questões relacionadas ao suporte técnico do aplicativo.

§ 4º Os gestores estaduais serão responsáveis pelo suporte técnico em suas unidades federadas.

 Cláusula terceira O presente protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula quarta Fica revogado o Protocolo ICMS 27/2008.

Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Projeto e-SOCIAL - Obrigatoriedade a partir de 2014

Projetos SPED: e-SOCIAL - 2014

Previsto para o próximo ano, o e-Social é mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse novo componente é uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas que abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.

Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, o projeto inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho.

Obrigações acessórias

O e-Social visa aumentar a arrecadação mediante a transparência do controle fiscal, facilitar a fiscalização, combater a sonegação e garantir direitos e acesso à informações aos trabalhadores. Com o novo sistema, algumas obrigações acessórias devem ser eliminadas a partir de 2015, como Dirf, Rais, Caged e Manad”, explica Kelly Cristina Ricci Gomes, sócia da De Biasi Auditores Independentes.

Em relação à GFIP, a expectativa é que as empresas optantes pelo Lucro Real fiquem desobrigadas da entrega a partir de julho do próximo ano, e as do Lucro Presumido e Simples Nacional, em novembro, meses em que já deverão transmitir o e-Social com os eventos de folha de pagamento e apuração dos tributos.

Já os cadastros iniciais no sistema deverão ser realizados até 30 de abril para as empresas optantes pelo Lucro Real e 30 de setembro para as demais.

Conforme calendário proposto no âmbito do projeto, as micros e pequenas empresas terão fases de implantação distintas, pois dependerá do enquadramento tributário e da quantidade de colaboradores registrados na empresa. O e-Social será obrigatório para todos os empregadores, desde o empregador doméstico, passando pelo Micro Empreendedor Individual (MEI) até as empresas multinacionais. O que muda é o cronograma de implantação.

Para microempresa

Mesmo nas situações onde a microempresa não tiver empregados, mas sócio com retirada de pró-labore, contratar trabalhadores autônomos, tomar serviços de retenção previdenciária obrigatória (cessão de mão de obra) ou contratar serviços de cooperativas de trabalho, esta precisará proceder à entrega do e-Social, pois são informações que deverão constar no arquivo.

Conforme a Receita Federal, será disponibilizado um acesso direto no Portal do e-Social (www.esocial.gov.br) para que empregadores de pequeno porte, inclusive as MEI’s, possam declarar as informações diretamente no site. 

Contrato de serviços

Nos casos em que o contratante de serviços ou do prestador tiver informações a serem prestadas no e-Social deverá fazê-lo pelo portal, de forma manual ou pelo uso de webservices, sistemas de computador que permitem a uma máquina “conversar” com a outra. A empresa trocará informações do e-Social com os computadores do Serviço de Processamento de Dados do governo federal (Serpro), enviando o que deseja e recebendo os recibos de entrega. O que determinará o tipo de acesso será o volume.

Por exemplo, para aqueles com até dois empregados enquadrados no Simples Nacional haverá a necessidade de informar os dados da e-Social no portal. Assim como as MEI’s. Para as demais empresas, aquelas com maior quantidade de informações a serem prestadas, recomenda-se o uso dos sistemas webservices pela segurança e facilidade de uso.

Ressalte-se que as empresas que possuírem seus registros em escritórios contábeis deverão verificar seus processos de informação, pois o que atualmente compõe uma rotina mensal poderá ser afetado pela forma de envio no momento do evento, conforme já prevê a legislação atualmente.

Fonte:
Zulmira Felicio; http://www.dci.com.br; 08/10/2013