sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Atenção para a contagem regressiva! Publicado o decreto que Institui o eSocial

Atenção!



     Nesta quinta-feira, 11/12/2014, foi publicado o Decreto 8.373/14 que institui o Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

     Conforme o texto legal, "o eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição".

     A partir desta publicação, inicia-se a contagem regressiva para implantação da nova obrigação acessória seguindo o calendário pré-estabelecido:

          a) Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização               do Manual;
          b) Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por                   todas as empresas;
          c) Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas                     com faturamento igual ou acima de 78 milhões;
          d) Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas               com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões.

Confira o texto completo no Diário Oficial de 12/12/2014: 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=12/12/2014

Fontes:
http://www.spedbrasil.net;
http://portal.in.gov.br/

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

     A minuta publicada foi atualizada em julho de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos L (Lucro Líquido), M (e-Lalur e e-Lacs), N (Apuração do IPRJ e da CSLL), P (Lucro Presumido), T (Lucro Arbitrado) e U (Imunes e Isentas). As tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais) serão divulgadas até o final de agosto de 2014.

     A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

    São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

Link para a minuta:

Base legal:
- Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
- Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Fonte:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/

quarta-feira, 23 de julho de 2014

#VaiTereSocial: Divulgado Manual de Operações do eSocial versão 1.2 beta 3


     O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Está sendo desenvolvido, em conjunto, pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). E faz parte da Agenda de Ações para Modernização da Gestão Pública, conduzida pelo Ministério do Planejamento, que está sendo construída em diálogo com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos Ministérios. 

     De acordo com a matéria publicada no blog do palestrante Roberto Dias Duarte, a Gerência Executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou o Manual de Operações do eSocial versão 1.2 beta 3 e as seguintes ponderações sobre o tema:

     Os pontos a serem abordados com as Federações na reunião de alinhamento são:

          a) Ações e iniciativas realizadas pela CNI junto ao Governo;
          b) Apresentação das premissas e estratégia de condução adotada no Grupo de Trabalho;
          c) Situação e panorama atual do estágio e cronograma de implantação do eSocial;
          d) Pontos de preocupação;
          e) Sugestão de melhoria, redução da burocracia e necessidade adequação para cumprimento das           obrigações;
          f) Pontos de melhoria envolvendo formulários de Segurança e Saúde no Trabalho.
          g) Diante de uma análise preliminar realizada no Manual 1.2 beta 3, sugere-se que as Federações           busquem trazer elementos para a reunião sobre:
          h) Prazo do envio dos formulários, em especial da admissão do empregado;
          i) Lotação de empregados para fins tributários e de SST, envolvendo a prestação de serviços                 especializados, cessão de mão obra, tomador de serviços, entre outros;
          j) Escalonamento do envio de formulários de SST como CAT (Comunicação de Acidente de                 Trabalho), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
          k) Modalidades de afastamentos do trabalho, inclusive abaixo de 15 dias;
          l) Condições diferenciadas de trabalho, envolvendo o preenchimento do PPP.
   
     Recomenda-se que as Federações, na medida do possível, realizem consultas prévias aos sindicatos afiliados, de forma a identificar as preocupações e os pontos de melhoria.

Link para o download do arquivo PDF
https://www.dropbox.com/s/p1ox1buzoyw4s4w/mos%2012%20beta%203.pdf

Fontes:
http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao1_27_12_2013.pdf
http://pt.slideshare.net/robertodiasduarte/esocial-manual-de-operaes-do-esocial-verso-12-beta-3

quarta-feira, 28 de maio de 2014

eSocial - Qualificação de Cadastro em Lote

NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO CADASTRAL PARA O eSOCIAL

     A Caixa Econômica Federal - CEF, disponibilizou no Conectividade Social ICP um novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS. Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

     Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA. Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

     Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.

Para conferir os procedimentos necessários acesse o link: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/cadastro_nis_lote.asp.

Fontes:
http://www.spedbrasil.net/;
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Atenção! Lei 12.973/2014 - Revogação do Regime Tributário Transitório(RTT) entre outros assuntos.

     Foi publicada em 13 de Maio de 2014 a Lei 12.973, conversão da MP 627, que apresenta como principais temas:

1 - Revogação do Regime Tributário Transitório(RTT);
2 - Alterações do IR e CSLL;
3 - Alterações no PIS e na COFINS;
4 - Manutenção o sistema de de ajustes em Livros Fiscais;
5 - Estabelecimento de multas por não apresentação ou erros na apresentação do LALUR.

     O Regime Tributário Transitório(RTT) foi instituído em 2009 pela Lei 11.911, com o objetivo de neutralizar temporariamente os impactos fiscais da adequação da contabilidade brasileira as normas internacionais de contabilidade(IFRS).

     A revogação do RTT e a manutenção do sistema de ajuste em Livros Fiscais pode sinalizar a revogação da Instrução normativa 1.397, que criou a Escrituração Contábil Fiscal - ECF, instituída como uma escrituração contábil baseada nas regras da Lei 6.404.

     Provavelmente teremos novas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil em breve, com o objetivo de regulamentar as alterações da Lei 12.973.

Segue o link para o texto original da norma:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Novo cronograma para o eSocial



     Após inúmeros questionamentos sobre os prazos para implantação do eSocial, a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) entrou em contato com o Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, que informaram os novos prazos que o Governo está trabalhando para o eSocial.

     De acordo com o novo cronograma, nas próximas semanas serão divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio.

     A previsão da Receita Federal é que seis meses após a divulgação da nova versão do leiaute aconteça à disponibilização e acesso ao ambiente de testes para envio dos arquivos do eSocial. Já o envio dos arquivos do eSocial para as empresas irá realmente ficar para 2015, já que a previsão é que só ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de testes.

Fontes: FENAINFO via SPEDBRASIL

http://www.fenainfo.org.br/noticias_ver.php?id=1173, 12/05/2014;
http://www.spedbrasil.net, 12/05/2014.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Marco Civil da Internet é Sancionado pela Presidência da Republica

Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet

Sancionada pela Presidência da República em 23 de Abril de 2014, a Lei 12.965 representa a instituição do Marco Civil da Internet, sendo responsável por estabelecer os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.


Fonte: http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-o-marco-civil-da-internet/

            Durante o Encontro Multisetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet (NetMundial), realizado em São Paulo nesta quarta-feira(23/04), a presidenta Dilma Roussef classificou a nova legislação como o primeiro passo do Brasil para a construção de uma nova governança da internet. Nas palavras da presidenta:

“O Brasil tem muito a contribuir, a partir do amplo processo interno que resultou na lei do Marco Civil da Internet, aprovada ontem pelo Congresso Nacional e que tenho a honra de sancionar, aqui, neste evento. A lei, que Sir Tim Berners-Lee considerou ‘um presente para a web em seu 25º aniversário’, demonstra a viabilidade e o sucesso de discussões abertas e multissetoriais, bem como da utilização inovadora da Internet como plataforma interativa de debates”.

            Segundo a publicação do Portal EBC, quando cita a Creative Commons – CC, os principais pontos do Marco Civil da Internet são:

Neutralidade na rede
            O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Ou seja: o usuário poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade contratados. Em acordo com a oposição ao governo, o texto na Câmara aprovado e confirmado no Senado, prevê que a neutralidade será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações e ao Conselho Gestor da Internet (CGI).

Privacidade na web
            Além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.

     Outro ponto da proposta garante o direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem. O projeto assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

Logs ou registros de acessos
       Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso. Mas, pelo artigo 15 do PL, toda empresa constituída juridicamente no Brasil (classificada como provedora de aplicação) deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.

Data centers fora do Brasil
          O relator do projeto retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Um data center é uma central de computadores com grande capacidade de armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente, os arquivos dos sites, e-mails e os logs de acesso. Com as denúncias de espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o governo brasileiro tinha proposto o armazenamento de dados somente em máquinas dentro do território brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.

Fontes:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, 24/04/2014, Seção 1 - Página 1. Disponível em:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/04/2014&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=124

PORTAL EBC – Notícias. Disponível em: http://www.ebc.com.br/tecnologia/2014/04/entenda-o-marco-civil-da-internet-ponto-a-ponto

terça-feira, 25 de março de 2014

ATENÇÃO! Novo prazo para o eSocial


     A todos aqueles empenhados na adaptação de suas realidades para atendimento da nova obrigação acessória eSocial, segue o novo calendário divulgado pela Receita Federal do Brasil em apresentação realizada no CRC-SP e em resposta aos questionamentos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon.

Importante! 
     Apesar da credibilidade e segurança das fontes responsáveis pela publicação deste novo calendário, aguardamos ansiosamente a publicação oficial da Receita Federal do Brasil.

Segue o novo calendário:

SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL

1) Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Março/2014 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

2) Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – abril/2014.

3) Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de maio/2014;

4) Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de julho/2014.

CRONOGRAMA ESTIMADO

1) Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial – módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013

2) Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 31/10/2014 – Cadastramento inicial

3) Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: a partir da competência 10/2014 – Envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos;

4) A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP;

5) Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 05/2014;

5) Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores – Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados à empresa: Está em análise junto aos Ministérios e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa;


6) Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – Cadastramento inicial até 31/01/2015.Entrega da primeira competência do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015;

7) Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC 01/2015.


Fontes: 
http://www.crcsp.org.br; 
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/esocial-um-novo-prazo;
http://www.fenacon.org.br/fenacon-noticias.cshtml.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Receita Lança APP CNPJ - Aplicativo para consulta direta ao Cadastro Nacional de Pessoa Juríca

Por: Receita Federal do Brasil

Está disponível para download aplicativo APP CNPJ, que permitirá que as empresas ou seus representantes acompanhem e acessem solicitações e informações referentes à empresa nas bases de dados da Receita por meio de smartphones ou tablets. Os principais usuários atendidos pelo novo aplicativo serão os empresários, contadores e despachantes.

O APP CNPJ também permitirá o acesso às informações do Simples Nacional e a localização de uma empresa em um mapa. Será possível acessar informações cadastrais como endereço, ano de abertura e se a empresa está ativa . Pelo celular, o usuário poderá também consultar o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e informar-se sobre procedimentos para cadastrar um CNPJ.

O aplicativo traz funcionalidades como o acesso a informações cadastrais por meio da consulta à inscrição no CNPJ e consulta a solicitações efetuadas, para as quais deverão ser informados os números de recibo e de identificação. Após a pesquisa, o usuário poderá visualizar o histórico, marcar a solicitação como favorita e solicitar o cancelamento do pedido. Poderão ser geradas listas com números favoritos de CNPJ.

DNA Fiscal - Primeira Impressão:

Baixei e instalei o APP CNPJ em um Sansung Galaxy Ace, com Androide 2.3.6. Com um tamanho de 4,22MB e uma avaliação de 4,5 na Play Store, o aplicativo não apresentou travamentos, retornou as informações relativamente rápido e apresentou boa usabilidade para as consultas. Infelizmente não são apresentados CNAE Secundários e não é possível gerar um arquivo para impressão ou envio.

Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/10/2014_02_10_17_49_34_116350008.html