quarta-feira, 31 de julho de 2013

ATENÇÃO! Prorrogado para Outubro/2013 o início da obrigatoriedade da FCI(RSF nº 13)

CONVÊNIO ICMS 88, de 26 de Julho de 2013

A cláusula terceira do CONVÊNIO ICMS 88(26/07/2013) prorrogou para 1º de Outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, instituída pela Resolução do Senado Federal nº13(25/04/2012) e regulamentada pelo CONVÊNIO ICMS 38(23/05/2013).

Até a referida data, fica também dispensada a obrigatoriedade de informação do número da FCI em Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas para acobertar operações a que se refere o CONVÊNIO ICMS 38(23/05/2013).

Segue o link para o texto completo do convênio e para as demais normas referentes:

Convênio 88/2013
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2013/CV088_13.htm

Convênio 38/2013
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2013/CV038_13.htm

Resolução do Senado Federal nº 13/2012
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825

sexta-feira, 19 de julho de 2013

ATENÇÃO! NOVIDADES EFD SOCIAL – Registros Componentes e Descrições Genéricas

Continuando com as novidades relativas a EFD SOCIAL, apresentamos os registros componentes da escrituração e suas respectivas descrições genéricas. Tal informação possibilita a formação de uma visão geral do conteúdo a ser apresentado na EFD SOCIAL.
Teremos mais informações sobre obrigatoriedade de registros e regras de negócio a partir da publicação do Guia de Orientação ao Contribuinte. As informações a seguir foram retiradas do portal eSocial(www.esocial.gov.br).

Obs.: Na documentação base utilizada, o termo EFD SOCIAL é substituído pelo termo eSocial.

Tabela de Registros da eSocial
REGISTRO
DESCRIÇÃO
S-1000
Informações do Empregador
S-1010
Tabela de Rubricas
S-1020
Tabela de Lotações
S-1030
Tabela de Cargos
S-1040
Tabela de Funções
S-1050
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060
Tabela de Estabelecimentos
S-1070
Tabela de Processos
S-1080
Tabela de Operadores Portuários
S-1100
eSocial Mensal – Abertura
S-1200
eSocial Mensal – Remuneração
S-1310
eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)
S-1320
eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-1330
eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho
S-1340
eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho
S-1350
eSocial Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção
S-1360
eSocial Mensal - Outras Informações - Comercialização da Produção
S-1370
eSocial Mensal - Outras Informações - Rec. Receb. ou Repass. p/ Clube de Futebol
S-1400
eSocial Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições
S-2100
Evento Cadastramento Inicial do Vínculo
S-2200
Evento Admissão
S-2220
Alteração de Dados Cadastrais
S-2240
Alteração Contratual
S-2260
Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280
Atestado de Saúde Ocupacional
S-2300
Evento Aviso de Férias
S-2320
Afastamento Temporário
S-2325
Alteração do Motivo do Afastamento
S-2330
Retorno do Afastamento
S-2340
Estabilidade - Início
S-2345
Estabilidade - Término
S-2360
Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365
Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400
Aviso Prévio
S-2405
Cancelamento de Aviso Prévio
S-2420
Atividades Desempenhadas
S-2440
Comunicação Fato Relevante
S-2600
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual
S-2680
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800
Desligamento
S-2820
Reintegração
S-2900
Exclusão de Eventos

Descrição Genérica dos Registros da eSocial

S-1000 - Informações do Empregador

Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da eSocial, inclusive para apuração das contribuições.  
As informações prestadas neste evento podem ser alteradas no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado o evento específico de alteração com as novas informações.

S-1010 - Tabela de Rubricas

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores. 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1020 - Tabela de Lotações

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de LOTAÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da E-Social (ex: admissão, alteração contratual, remuneração, etc.). 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1030 - Tabela de Cargos

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de CARGOS do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de diversos eventos do E-Social, entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc. 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1040 - Tabela de Funções

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de FUNÇÕES do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da e-Social (admissão, alteração contratual, etc.), e sua utilização não é obrigatória. 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de HORÁRIOS/TURNOS DE TRABALHO. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos da e-Social. 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1060 - Tabela de Estabelecimentos

O evento apresenta o detalhamento de informações de FPAS/Terceiros para os estabelecimentos (filiais) do contribuinte, além de informações relativas ao CNAE Preponderante e alíquota RAT das obras de construção civil.  
As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos.

S-1070 - Tabela de Processos

Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de PROCESSOS (administrativos e  judiciais) do empregador.   As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da e-Social. 
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

Evento utilizado pelo OGMO para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de OPERADORES PORTUÁRIOS.   As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios decorrentes do grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

S-1100 - eSocial Mensal - Abertura

Evento utilizado para indicar o início do envio dos eventos de folha de pagamentos e demais eventos que compõe a declaração mensal da e-Social.

S-1200 - eSocial Mensal - Remuneração

Evento utilizado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência, utilizado tanto para os segurados empregados, quanto para contribuintes individuais, avulsos, etc.
Para recepção deste evento é necessária a existência de evento prévio de "Abertura" (ou de retificação) para o período ao qual se refere a remuneração.
As informações contidas no evento ficarão pendentes, e somente terão validade após o envio do evento "eSocial Mensal - Encerramento".

S-1310 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)

Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa declarante.   
O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física.

S-1320 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)

Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas. O evento é de preenchimento exclusivo de PJ.

S-1330 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho

Evento preenchido pela empresa (PJ) contratante de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física.

S-1340 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho

Evento preenchido exclusivamente por Cooperativa de Trabalho, identificando as empresas tomadoras de serviços da cooperativa e detalhando as notas fiscais de serviços prestados pela cooperativa.

S-1350 - eSocial Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção

Evento utilizado para informar a aquisição de produção, devendo ser preenchido nas seguintes situações:

a) Pelas Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física;

b) Por Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física;

c) Por Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica.

S-1360 - eSocial Mensal - Outras Informações - Comercialização da Produção

Evento utilizado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, para prestar informações sobre a comercialização da produção, e também pelas Agroindústrias e demais Produtores Rurais pessoa jurídica, devidamente identificadas conforme classificação tributária, com as informações relativas a comercialização da produção pelo estabelecimento identificado no registro superior.
No caso da Agroindústria o evento deve apresentar o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, acrescida da proveniente de outra(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s), se houver. Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.  
O evento não deve ser informado pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica que também se dedique a outra atividade econômica autônoma (comercial, industrial ou de serviços), pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.

S-1370 - eSocial Mensal - Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol

Evento onde são informados os recursos repassados pela empresa para Associação Desportiva que Mantêm Clube de Futebol Profissional.   Também é utilizado pela própria Associação Desportiva para informação dos recursos recebidos de terceiros.

S-1400 - eSocial Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições

Evento que apresenta a totalização base de cálculo relativa à remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais, além da totalização das retenções, apuração das contribuições e deduções.

S-2100 - Evento Cadastramento Inicial do Vínculo

O Leiaute apresentado neste documento refere-se ao arquivo de evento que será enviado pela empresa no início da implantação da eSocial, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas", o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

Para cada vínculo trabalhista existente na empresa na data de implantação da eSocial deverá ser gerado um arquivo correspondente, contendo as informações cadastrais e contratuais atualizadas até a data-base.

S-2200 - Evento Admissão

Este evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na empresa. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado "vínculo". Pode ocorrer também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador, inclusive vínculos concomitantes.  Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de admissão correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS para identificação de cada vínculo.
O evento admissão deve ser transmitido em período anterior ao início da atividade do trabalhador.   O arquivo somente poderá ser enviado em data igual ou posterior a data base definida para início da eSocial.
A retificação de evento de admissão é permitida quando ainda não houver sido enviado qualquer evento posterior para o mesmo vínculo, e também não tenha sido enviado qualquer arquivo de folha de pagamento relativo a período igual ou posterior a data de admissão informada no evento original.    Nos casos de retificação de evento de admissão em que já foi efetuado envio posterior de outros eventos (para o mesmo trabalhador) ou de arquivo de folha de pagamento (em períodos posteriores à admissão do trabalhador), deverá ser observada a necessidade de retificação de eventos e/ou de folhas de pagamento, de forma a manter a integridade das informações.
A retificação deverá sempre referir-se ao mesmo trabalhador que consta no arquivo originalmente enviado.   Em caso de envio indevido de evento de admissão, o evento poderá ser CANCELADO, desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo.
O envio de evento de admissão em períodos anteriores poderá acarretar na necessidade de retificação dos arquivos de folha de pagamento já enviados.   Neste caso, para manter a integridade dos dados do Registro Eletrônico com as informações da folha de pagamento, o evento só será considerado válido após a retificação dos referidos arquivos.

S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais

As modificações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. são informadas através deste evento, o qual deve ser utilizado tanto para segurados "empregados", quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego (avulsos, diretores não empregados, cooperados, etc.), cuja informação foi enviada originalmente através do evento específico de "Trabalhador Sem Vínculo - Início".
O evento não deve ser utilizado em caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como, remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais.
É permitida a retificação do evento, desde que o evento a ser retificado tenha sido o último evento deste tipo (alteração de dados cadastrais) enviado para o trabalhador.  Em todo caso, assim como para os demais arquivos de retificação de eventos, a retificação deve sempre se referir ao mesmo trabalhador indicado no evento original.

S-2240 - Alteração Contratual

Evento utilizado para alterações do contrato de trabalho, tais como: Remuneração e periodicidade de pagamento, Duração do contrato de Trabalho,  Local de Trabalho, Cargo ou Função, Jornada de Trabalho, etc.  
O evento não deve ser utilizada para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador.   Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão.
Não é permitido enviar o evento "Alteração de Dados do Contrato de Trabalho" caso já exista, no registro eletrônico, em relação ao mesmo vínculo (cpf + matrícula), evento de desligamento anterior a data de alteração.
A retificação ou exclusão do evento é permitida desde que para substituir ou cancelar a informação enviada no último evento de alteração de contrato de trabalho enviado para o mesmo vínculo (cpf + matrícula).

S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.
Se houver afastamento do trabalhador em decorrência do acidente, também deverá ser enviado (em seguida e em outro arquivo) o evento de afastamento temporário.

S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional

O evento que detalha as informações relativas ao último ASO efetuado para o trabalhador.

S-2300 - Evento Aviso de Férias

O evento que detalha as informações relativas às férias do trabalhador.

S-2320 - Afastamento Temporário

Evento utilizado para comunicar afastamento temporário do trabalhador, bem como eventuais alterações e prorrogações.
Caso o trabalhador possua mais de um vínculo de trabalho com a empresa, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos.
O evento enviado incorretamente pode ser tornado sem efeito (excluído) ou retificado, desde que não tenha ocorrido envio de evento posterior (prorrogação, alteração de motivo), e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior a data do evento.
O envio de evento com data retroativa (para data anterior ou igual ao último mês/ano para o qual já houve envio de arquivo de folha de pagamento) poderá implicar na necessidade de retificação dos arquivos de folha já enviados, somente podendo ser considerado como "processado" após o envio dos arquivos retificadores.

S-2325 - Alteração do Motivo do Afastamento

Evento utilizado para comunicar alteração de motivo de afastamento.   Deve ser utilizado em situações específicas, nos casos em que ocorre, de fato, modificação do motivo do afastamento, não servindo para correção de motivo enviado incorretamente no evento de afastamento.

S-2330 - Retorno do Afastamento

Evento utilizado para informar o retorno de trabalhador que encontrava-se afastado.

S-2340 - Estabilidade - Início

Evento que indica a entrada do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo que se refere o evento.  

S-2345 - Estabilidade - Término

Evento que indica a saída do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo que se refere o evento.

S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início

Este evento se destina a registrar as condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da especificação da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle.
As informações prestadas neste evento irão integrar o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador.

S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término

Evento utilizado para informar o término de condição diferenciada de trabalho a qual esteve sujeito o trabalhador indicado no evento.

S-2400 - Aviso Prévio

Este evento se destina a registrar a comunicação do aviso prévio dado pelo empregador ao empregado, ou recebido pelo empregador e dado pelo empregado.

S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio

Este evento se destina a registrar o cancelamento de aviso prévio comunicado anteriormente.    Deve ser utilizado apenas quando a empresa, após comunicar o AVISO PRÉVIO ao trabalhador, decide cancelar o mesmo.

S-2420 - Atividades Desempenhadas

Evento destinado a indicar as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador no respectivo vínculo, servindo de subsídio para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Sempre que ocorrerem modificações nas atividades desempenhadas, ainda que seja pelo acréscimo de nova atividade não relacionada anteriormente, ou pelo encerramento da execução de determinada atividade, deverá ocorrer o envio de novo evento, com a relação completa das atividades executadas pelo trabalhador.
Não é permitido o envio do evento para trabalhador que já tenha sido desligado da empresa.

S-2440 - Comunicação Fato Relevante

Este evento se destina a registrar a comunicação de fatos relevantes ocorridos no decorrer da vida laboral do trabalhador, durante o vínculo trabalhista, que não foram registrados em Evento específico. Podemos citar como exemplo de um fato relevante uma advertência ou suspensão disciplinar, uma aposentadoria por tempo de serviço sem extinção do contrato de trabalho etc. Funciona como uma anotação de um determinado fato nos assentamento funcionais do trabalhador.
A princípio, o evento deverá ser informado no período do dia da ocorrência do fato, até dez dias após esta data.

S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início

Evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.).   Em caso de retificação, o evento retificador deverá se referir ao mesmo CPF.

S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual

Evento utilizado para atualização de informações contratuais relativas a trabalhador que não possui vínculo empregatício com a empresa, tais como Diretor não Empregado, Servidor Público indicado para Conselho ou Órgão Representativo, etc.

S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término

Evento utilizado para prestar informações sobre o encerramento de contrato ou de vinculação com a empresa de trabalhador sem vínculo empregatício, tais como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.).

S-2800 - Desligamento

Este evento se destina a registrar o desligamento do trabalhador do quadro da empresa. A princípio, deve ser o último evento relativo a um determinado "Vínculo Trabalhista".

S-2820 - Reintegração

Evento enviado em caso de reintegração de trabalhador previamente desligado da empresa.   É o único que evento que pode ser enviado com data posterior a data do evento de desligamento.   A partir do envio do evento, fica restabelecido o vínculo de trabalho.

S-2900 - Exclusão de Eventos

Arquivo utilizado pelo contribuinte para cancelar um evento enviado indevidamente.


Fonte: http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx

quinta-feira, 18 de julho de 2013

NOVIDADES EFD SOCIAL - Aprovação de Layout Final

Atenção, é momento de iniciar os preparativos para a entrada da nova obrigação acessória componente do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Foi Publicado no Diário Oficial da União de 18.07.2013(pg. 25), a aprovação do LAYOUT final da Escrituração Fiscal Digital das Informações Previdenciárias e Sociais - EFD SOCIAL.

Com previsão de obrigatoriedade para Janeiro de 2014, é o momento de iniciar a preparação de processos e sistemas informatizados para atendimento de mais esta obrigação acessória.

Até o final desta semana deverá estar disponível para download o Manual de Orientação para a EFD SOCIAL. Segue anexo o texto completo do Ato Declaratório que aprovou o LAYOUT final:

DOU - 18.07.2013, PG 25

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No - 5, DE 17 DE JULHO DE 2013

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esoc i a l . g o v. b r > .

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARCOS CANDIDO

FONTE: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jspdata=18/07/2013&jornal=1&pagina=25&totalArquivos=96