quinta-feira, 8 de outubro de 2015

SPED da Produção e do Estoque

Prorrogação do Prazo de Início da Obrigatoriedade do Bloco K



Foi publicado no diário oficial da união de 08 de outubro de 2015 o ajuste SINIEF 8, referente a prorrogação de prazo e escalonamento da obrigatoriedade do Bloco K (SPED da Produção), parte integrante da EFD ICMS/IPI. Segue a íntegra do ajuste, com destaque para as prorrogações de prazo:
Ajuste SINIEF 8, publicado em 2 de outubro de 2015
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
  
Cláusula primeira 
Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

 I - 1º de janeiro de 2016:
 a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
 b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III - 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Cláusula segunda 
Ficam acrescentados os §§8º e 9º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:

“§ 8º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

§ 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no § 7º, deverá ser observado o seguinte:
I – Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II – O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.”.

Cláusula terceira 
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
  
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/ajuste-sinief-8-15

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

A Necessidade de Profissionalização do Servidor Público Brasileiro

A Administração Pública moderna é modificada pela presença ou ausência excessivas do Estado, assumindo ou deixando de assumir tarefas e objetivos além de suas finalidades e possibilidades. As chamadas disfuncionalidades na Administração Pública, segundo CAIDEN e VALDES,1998, decorrem sempre dessa presença excessiva do Estado administrativo assumindo tarefas e objetivos para além de suas finalidades e possibilidades. Esse fato pode ser caracterizado pela forte presença do Estado na economia, assumindo um papel que seria destinado aos empresários da iniciativa privada. Atuando nesse campo, o Estado exerce controle quase que absoluto de preços, de processos produtivos e de comercialização, ditando as regras do mercado. Por outro lado, a modificação da Administração Pública pode ocorrer pela presença mínima do Estado, ou pelo menos a tentativa de reduzir o tamanho dessa sua presença, inclusive em áreas de sua competência, como saúde, educação, segurança, entre outras. Um exemplo marcante da redução da presença do Estado, segundo os referidos autores, é o decréscimo das condições de emprego e trabalho, e a consequente acentuação das diferenças entre providos e desprovidos.
Diante desse quadro, acredita-se ser urgente e necessário construir um papel mais apropriado para a Administração Pública, ampliando sua capacidade de ofertar bens e serviços adequados à demanda da sociedade. O Estado proposto pelos autores deve atuar como catalisador e encorajador de atividades de outras organizações sociais, assumindo uma liderança pública de qualidade e governo efetivo. Além disso, o mesmo Estado deve agir de forma a complementar atividades desenvolvidas por outras organizações sociais, na perspectiva de acomodar as diversas habilidades, valores e objetivos presentes nas mais diversas organizações sociais. Assim, considerando que cada organização tem seu lugar na sociedade, cada uma com seus benefícios, custos e requisitos especiais, o Estado promove a melhoria de vida para todos os cidadãos.
Como pilar para a construção de uma nova forma de atuação da Administração Pública está o papel desempenhado pelos servidores públicos que, em comparação com os servidores privados, apresentam características inferiores em vários aspectos. Em contraste com a realidade da iniciativa privada, onde os fatores competição, insegurança e escassez direcionam o perfil do profissional para a busca de inovação e desenvolvimento continuados, ressalta-se a acomodação e a estabilidade como motivadores da falta de empreendedorismo e desprezo às oportunidades de melhoria por parte do profissional público. Este cenário inferioriza o profissional público, caracterizando-o como “isolado do mundo real” e restrito a atividade burocrática predefinida que eventualmente torna-se prioritária, ficando a busca pelo bem público e melhoria da condição humana em segundo plano.
Uma solução possível seria a mudança do ambiente organizacional, com o objetivo de promover o comportamento modelar e o desenvolvimento profissional continuado, sendo necessária a definição de padrões profissionais e a implantação de medidas de desempenho capazes de mensurar e direcionar o desenvolvimento proposto. No caso do Brasil, o profissional público brasileiro deveria ser representado pelos seguintes princípios:
I – Promover benefícios públicos baseados nas necessidades sociais e atuar na prevenção da aplicação de tais benefícios de forma restrita ou discriminatória;
II – Demonstrar honestidade na divulgação de informações em defesa do interesse púbico, mesmo que tal informação afete a estrutura hierárquica do próprio profissional público;
III – Demonstrar idealismo no sentido de que o avanço do interesse público e o avanço da condição humana devem ser praticados e defendidos, mesmo na ausência de compreensão ou recompensa;
IV – Tornar o recurso público uma ferramenta irrestrita de desenvolvimento social, administrando-a de forma responsável e aplicando-a na prevenção da violência, da discriminação e na redução das diferenças sociais;
V – Prevenir o roubo, a fraude, o desvio ou o mau uso do recurso público, independente de sua quantidade ou valor monetário, tornando-se agente de melhoria do modelo e do processo público. Tais ações devem promover a transparência, a agilidade e a amplitude de todo e qualquer serviço prestado.
No cenário atual constata-se que, tais valores não estão presentes na figura do profissional público brasileiro. Acredita-se na existência de profissionais com valores próximos dos descritos, porém, sua presença é encoberta pelo grande volume de casos de corrupção e pelo descaso com o bem público, aparentes a toda a sociedade. Numa nova concepção de Administração Pública, deve-se considerar que “O todo é maior que a soma das partes”, ou seja, não bastaria contar com profissionais competentes e éticos em sua individualidade e apenas somá-los uns aos outros para que se tenha um serviço público a contento.
Considerando a realidade atual, altamente globalizada, a expressão serve como um alerta para a necessidade da criação de padrões profissionais públicos que tragam consigo a capacidade de visualizar além de suas especialidades, considerando inclusive condições globais comuns à melhoria da condição humana. Iniciar um processo de profissionalização e melhoria do serviço público onde o profissional, a administração e as relações entre administrações públicas são considerados elementos independentes não garante que a soma destes elementos melhorados individualmente resulte em melhoria efetiva do todo. Sob a ótica de CAIDEN e VALDES,1998, o processo deve ser iniciado pela promoção de padrões profissionais e monitoramento do desempenho profissional, seguido da melhoria contínua das medidas de desempenho, sempre objetivando a melhoria da condição humana em sua definição mais abrangente.

Referências Bibliográfica
CAIDEN, Gerald E.; VALDES, Daisy de Asper. A essência do profissionalismo no Serviço Público. Revista de Informação Legislativa, Brasília ano 35 n. 138, p.139-153, abr./jun. 1998.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Atenção: Publicada a Resolução nº 01, Instituindo o Sistema eSocial e Aprovando seu Layout

Atenção

Foi publicada pelo Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a Resolução nº 1, Que institui um obrigação acessória e aprova seu layout.

A solução torna o eSocial o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional, composto por:

I - escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II - sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III - repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.

O texto da norma está disponível em:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/02/2015&jornal=1&pagina=80&totalArquivos=84

O novo layout, qundo publicado, estrá disponível em:
http://www.esocial.gov.br

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Disponível na página da Receita Federal a consulta ao novo Comprovante de Inscrição do CNPJ com Quadro de Sócios e Administradores integrado


Foi disponibilizado pela Receita Federal na internet a consulta ao novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ. A nova sistemática de consulta permite visualizar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da pessoa jurídica e outras informações cadastrais, como número de telefone e endereço eletrônico.

Após realizar a consulta padrão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, será possível visualizar na área inferior esquerda da tela um botão para verificação do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da pessoa jurídica.





Fonte:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/janeiro/receita-libera-consulta-ao-novo-comprovante-de-inscricao-do-cnpj

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015