quarta-feira, 22 de junho de 2016

Atenção! Novidades sobre o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K do SPED Fiscal)

OBRIGATORIEDADE DO LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE



Foi publicado no DOU de 21/06/2016(seção 1, pág. 22), a Instrução Normativa da RFB 1.652/2016, que trata da obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de dezembro de 2016.

A partir desta instrução normativa, os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6), ficam obrigados a escrituração do Bloco K do Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI. O referido bloco é composto por um conjunto de registros para a informação dos dados relacionados a produção e ao estoque desses códigos de atividade econômica.

O BLOCO K

O Bloco K se destina a prestar informações da produção e do estoque escriturado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Com obrigatoriedade de transmissão mensal, os principais desafios para os estabelecimentos industriais obrigados são a padronização e o controle fiel e a transmissão mensal de informações como:

CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO (FICHA TÉCNICA)

Deve ser informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

ESTOQUE ESCRITURADO

Deve ser informado o estoque final escriturado do período de apuração.

OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS

Deve ser informada a movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas movimentações internas já informadas nos demais registros previstos no bloco (transferências, sinistros e etc.).

ITENS PRODUZIDOS

Deve ser informado o volume da produção acabada e de produto em processo no período.

INSUMOS CONSUMIDOS

Deve ser informado o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante produzido.

INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS

Devem ser informados os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade.

INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS


Deve ser informada a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante produzido.

Fontes:



terça-feira, 21 de junho de 2016

Atenção! Novidades sobre o eSocial

Disponível o acesso a Qualificação Cadastral em lote



Está disponível no site http://esocial.gov.br, a Qualificação Cadastral em lotes. Esta opção tem por objetivo validar as informações cadastrais de funcionários e apontar as possíveis divergências de dados e duplicidades de registros nas bases do INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal. A correção dessas divergências é requisito fundamental para a transmissão dos eventos da obrigação.

Acesse o novo serviço em:

Algumas observações importantes:

a)    Este serviço somente poderá ser utilizado com Certificado Digital.
b)    Após a transmissão dos arquivos de evio, seus nomes são alterados segundo a regra de formação:
a.    CNS.CPF.001.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT, onde:
                                          i.    Prefixo: D.CNS.CPF + um número sequencial de 001 a 003;
                                         ii.    A sequência "aaaammddhhmmss" indica o momento da transmissão do arquivo;
                                        iii.    A sequência "numCNPJ" indica o número do CNPJ da empresa;
                                       iv.    A sequência "numCPF" indica o CPF do transmissor do arquivo, obtido através das informações do token.

c)    Os arquivos de retorno têm a mesma regra de formação dos de envio acrescidos das palavras "PROCESSADO" e "REJEITADO", conforme o caso:
a.    D.CNS.CPF.002.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT.PROCESSADO;
b.    D.CNS.CPF.003.aaaammddhhmmss.numCNPJ.numCPF.TXT.REJEITADO.

Fonte:

segunda-feira, 20 de junho de 2016

A importância das ações de controle na administração pública


As organizações modernas, sejam elas públicas ou privadas, executam ciclos de atividades direcionadas ao alcance de seus resultados. Estes ciclos se dividem em etapas como: planejamento, execução e controle. Afim de garantir a continuidade desses ciclos, a etapa de controle destaca-se como um elo ligação, sendo responsável por avaliar, melhorar e direcionar as ações no sentido da eficiência e eficácia. Segundo Cruz (2012) o controle pode ser definido como sendo a comparação entre o resultado de ações executadas e padrões estabelecidos, objetivando a avaliação, correção e melhoria dos mesmos.  Aplicando esse conceito a administração pública, pode-se considerar a etapa de controle como sendo o processo de averiguação das ações executas, afim de validar se estas foram realizadas de acordos com os princípios e normas estabelecidos em lei. A execução do controle na administração pública torna-se assim fundamental na esfera federal, estadual e municipal. Segundo a legislação vigente, ações relacionadas ao controle devem ser realizadas internamente, contemplando toda a estrutura organizacional das instituições componentes da administração pública e externamente, representando a execução de ações de controle entre instituições.

Diante do exposto e pode-se reconhecer a implantação de ações de controle na administração pública como fundamental para o estabelecimento e manutenção das normais e de princípios legais tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  Com sua implementação espera-se como resultados: a identificação de problemas em serviços públicos, correção para as falhas na execução de atividades, melhoria de procedimentos operacionais e a responsabilização dos agentes causadores de danos ao erário público. Tratando-se especificamente das ações de controle interno, espera-se como resultado principal a alimentação de sistemas de indicadores capazes de apoiar o processo de priorização e tomada de decisão sobre políticas públicas municipais. Já em relação ao controle externo, tratando-se especificamente da câmara municipal de vereadores, a expectativa é de identificação e responsabilização de agentes públicos por danos ao patrimônio coletivo. 

Um dos meios para o alcance dos resultados esperados com a implementação de ações de controle na administração pública é a aplicação de procedimentos e técnicas de auditoria governamental, nas modalidades fiscalizadora, operacional e de gestão. Com as modalidades operacional e de gestão, espera-se o desenvolvimento das ações de controle interno. Já com a modalidade fiscalizadora, executada dentro dos parâmetros estabelecidos em lei, espera-se resultados mais efetivos das ações de fiscalização do poder legislativo sobre o poder executivo.


Fonte: Cruz, Flávio da, Auditoria e Controladoria, Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; Brasília: CAPES: UAB, 2012.