OBRIGATORIEDADE DO LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Foi
publicado no DOU de 21/06/2016(seção 1, pág. 22), a Instrução Normativa da RFB
1.652/2016, que trata da obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da
Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração
Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir do
dia 1º de dezembro de 2016.
A partir
desta instrução normativa, os estabelecimentos
industriais fabricantes de bebidas (Divisão
CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas
(Classe CNAE 1121-6), ficam obrigados a escrituração do Bloco K do Escrituração Fiscal
Digital - EFD ICMS IPI. O referido bloco é composto por um conjunto de
registros para a informação dos dados relacionados a produção e ao estoque
desses códigos de atividade econômica.
O BLOCO K
O
Bloco K se destina a prestar informações da produção e do estoque escriturado
pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação
federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de
estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Com
obrigatoriedade de transmissão mensal, os principais desafios para os
estabelecimentos industriais obrigados são a padronização e o controle fiel e a
transmissão mensal de informações como:
CONSUMO ESPECÍFICO
PADRONIZADO (FICHA TÉCNICA)
Deve
ser informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de
um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante,
segundo as técnicas de produção de sua atividade, referentes aos produtos que
foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.
ESTOQUE ESCRITURADO
Deve
ser informado o estoque final escriturado do período de apuração.
OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS
ENTRE MERCADORIAS
Deve
ser informada a movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas
movimentações internas já informadas nos demais registros previstos no bloco
(transferências, sinistros e etc.).
ITENS PRODUZIDOS
Deve
ser informado o volume da produção acabada e de produto em processo no período.
INSUMOS CONSUMIDOS
Deve
ser informado o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao
produto resultante produzido.
INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA
POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
Devem
ser informados os produtos que foram industrializados por terceiros e sua
quantidade.
INDUSTRIALIZAÇÃO EM
TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Deve
ser informada a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser
industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante produzido.
Fontes:
Sped Brasil, http://www.spedbrasil.net/forum/topics/bloco-k-setor-de-bebidas-instrucao-normativa-rfb-no-1652-de-20-de;
Receita Federal - Normas Legais, http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=75041&visao=anotado;
Sitio do SPED, http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518.