A minuta publicada foi atualizada
em julho de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos L
(Lucro Líquido), M (e-Lalur e e-Lacs), N (Apuração do IPRJ e da CSLL), P (Lucro
Presumido), T (Lucro Arbitrado) e U (Imunes e Isentas). As tabelas dinâmicas
dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais) serão divulgadas
até o final de agosto de 2014.
A Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o
último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da
ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas
tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - às pessoas jurídicas optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de
que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às
autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas
inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de
2012.
Link para a minuta:
Base legal:
- Decreto no 6.022, de 22 de
janeiro de 2007 – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
- Instrução Normativa RFB no
1.422, de 19 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF).
Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/