quinta-feira, 24 de abril de 2014

Marco Civil da Internet é Sancionado pela Presidência da Republica

Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet

Sancionada pela Presidência da República em 23 de Abril de 2014, a Lei 12.965 representa a instituição do Marco Civil da Internet, sendo responsável por estabelecer os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.


Fonte: http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-o-marco-civil-da-internet/

            Durante o Encontro Multisetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet (NetMundial), realizado em São Paulo nesta quarta-feira(23/04), a presidenta Dilma Roussef classificou a nova legislação como o primeiro passo do Brasil para a construção de uma nova governança da internet. Nas palavras da presidenta:

“O Brasil tem muito a contribuir, a partir do amplo processo interno que resultou na lei do Marco Civil da Internet, aprovada ontem pelo Congresso Nacional e que tenho a honra de sancionar, aqui, neste evento. A lei, que Sir Tim Berners-Lee considerou ‘um presente para a web em seu 25º aniversário’, demonstra a viabilidade e o sucesso de discussões abertas e multissetoriais, bem como da utilização inovadora da Internet como plataforma interativa de debates”.

            Segundo a publicação do Portal EBC, quando cita a Creative Commons – CC, os principais pontos do Marco Civil da Internet são:

Neutralidade na rede
            O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Ou seja: o usuário poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade contratados. Em acordo com a oposição ao governo, o texto na Câmara aprovado e confirmado no Senado, prevê que a neutralidade será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações e ao Conselho Gestor da Internet (CGI).

Privacidade na web
            Além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.

     Outro ponto da proposta garante o direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem. O projeto assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

Logs ou registros de acessos
       Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso. Mas, pelo artigo 15 do PL, toda empresa constituída juridicamente no Brasil (classificada como provedora de aplicação) deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.

Data centers fora do Brasil
          O relator do projeto retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Um data center é uma central de computadores com grande capacidade de armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente, os arquivos dos sites, e-mails e os logs de acesso. Com as denúncias de espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o governo brasileiro tinha proposto o armazenamento de dados somente em máquinas dentro do território brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.

Fontes:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, 24/04/2014, Seção 1 - Página 1. Disponível em:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/04/2014&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=124

PORTAL EBC – Notícias. Disponível em: http://www.ebc.com.br/tecnologia/2014/04/entenda-o-marco-civil-da-internet-ponto-a-ponto