Lei 12.965/2014 - Marco
Civil da Internet
Sancionada pela Presidência da República em 23 de Abril de
2014, a Lei 12.965 representa a instituição do Marco Civil da Internet, sendo
responsável por estabelecer os princípios, garantias, direitos e deveres para o
uso da Internet no Brasil.
Fonte: http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-o-marco-civil-da-internet/
Durante o Encontro Multisetorial Global Sobre o Futuro da
Governança da Internet (NetMundial), realizado em São Paulo nesta
quarta-feira(23/04), a presidenta Dilma Roussef classificou a nova legislação
como o primeiro passo do Brasil para a construção de uma nova governança da
internet. Nas palavras da presidenta:
“O Brasil tem muito a contribuir, a partir do amplo processo interno que
resultou na lei do Marco Civil da Internet, aprovada ontem pelo Congresso
Nacional e que tenho a honra de sancionar, aqui, neste evento. A lei, que Sir
Tim Berners-Lee considerou ‘um presente para a web em seu 25º aniversário’,
demonstra a viabilidade e o sucesso de discussões abertas e multissetoriais,
bem como da utilização inovadora da Internet como plataforma interativa de
debates”.
Segundo a
publicação do Portal EBC, quando cita a Creative Commons – CC, os principais
pontos do Marco Civil da Internet são:
Neutralidade
na rede
O princípio da neutralidade diz que a rede deve
ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um
plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo
tipo de página que vai acessar. Ou seja: o usuário poderá acessar o que quiser,
independente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade
contratados. Em acordo com a oposição ao governo, o texto na Câmara aprovado e
confirmado no Senado, prevê que a neutralidade será regulamentada por meio de
decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações e ao Conselho
Gestor da Internet (CGI).
Privacidade
na web
Além de criar um ponto de referência sobre a web
no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O
projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de
conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens
judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses
conteúdos.
Outro ponto da proposta garante o direito dos
usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das
comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam
mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos
emissores e pelos destinatários da mensagem. O projeto assegura proteção a
dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das
empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. As empresas que
descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa,
suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe a
possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.
Logs ou
registros de acessos
Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão
são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou
seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará
armazenado pela empresa que fornece o acesso. Mas, pelo artigo 15 do PL, toda
empresa constituída juridicamente no Brasil (classificada como provedora de
aplicação) deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também poderão
usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente.
Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam
necessários à finalidade do combinado com o usuário.
Data
centers fora do Brasil
O relator
do projeto retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para
armazenamento de dados. Um data center é uma central de computadores com grande
capacidade de armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente,
os arquivos dos sites, e-mails e os logs de acesso. Com as denúncias de
espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o governo brasileiro tinha
proposto o armazenamento de dados somente em máquinas dentro do território
brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.
Fontes:
BLOG DO PLANALTO. Disponível em: http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-o-marco-civil-da-internet/
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO, 24/04/2014, Seção 1 - Página 1. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/04/2014&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=124