A todos aqueles empenhados na adaptação de suas realidades para atendimento da nova obrigação acessória eSocial, segue o novo calendário divulgado pela Receita Federal do Brasil em apresentação realizada no CRC-SP e em resposta aos questionamentos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon.
Importante!
Apesar da credibilidade e segurança das fontes responsáveis pela publicação deste novo calendário, aguardamos ansiosamente a publicação oficial da Receita Federal do Brasil.
Segue o novo calendário:
SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL
1) Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Março/2014 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;
2) Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – abril/2014.
3) Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de maio/2014;
4) Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de julho/2014.
CRONOGRAMA ESTIMADO
1) Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial – módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013
2) Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 31/10/2014 – Cadastramento inicial;
3) Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: a partir da competência 10/2014 – Envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos;
4) A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP;
4) A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP;
5) Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 05/2014;
5) Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores – Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados à empresa: Está em análise junto aos Ministérios e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa;
6) Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – Cadastramento inicial até 31/01/2015.Entrega da primeira competência do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015;
7) Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC 01/2015.
Fontes:
http://www.crcsp.org.br;
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/esocial-um-novo-prazo;
http://www.fenacon.org.br/fenacon-noticias.cshtml.