AJUSTE SINIEF 16/2012
Mudanças no serviço
de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica.
[...]
Cláusula
primeira do AJUSTE:
Os
seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/05, de
30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as respectivas
redações:“Cláusula décima terceira O cancelamento de que trata a cláusula décima segunda será efetuado por meio do registro de evento correspondente”.
Cláusula terceira do AJUSTE: O cancelamento de que trata a clausula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 poderá ser efetuado até 31 de março de 2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à administração tributária que a autorizou. [...]
Resumidamente o AJUSTE SINIEF 16/2012 determina que, a partir de 01/04/2013, o cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas deverá ser realizado por meio de registro do evento utilizando o Web Service RecepcaoEvento - Cancelamento. O Web Service NfeCancelamento, utilizado para envio das solicitações de cancelamento de notas fiscais eletrônicas foi desativado a partir desta data.
Esta alteração não tem impacto para os usuários do emissor gratuito de NF-e, que já está preparado para a mudança em sua última versão. Devem ter atenção os usuários de softwares ou ERP de mercado para a adaptação de seus sistemas a nova sistemática.
Espero que a informação seja útil aos interessados.