sexta-feira, 8 de abril de 2016

Você conhece o Power BI?

O Microsoft Power BI transforma os dados da sua empresa em informações visuais avançadas, ajudando você a concentrar-se no que realmente importa. Mantenha-se informado, identifique tendências conforme elas acontecem e impulsione ainda mais seu negócio.

Usando o Power BI você poderá criar painéis de indicadores de forma rápida e fácil. Estes painéis poderão ser publicados em sites privados ou públicos para consulta por qualquer navegador de internet.




Descubra as potencialidades do Power BI em https://powerbi.microsoft.com/pt-br/.

Se precisar de ajuda, entre em contato com a Aura Consultoria pelo site http://www.auraconsultoria.com.br ou pelo e-mail contato@auraconsultoria.com.br.

Estamos preparados para ajudá-lo!

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DE ARQUIVOS XML DAS NF-e

     Iniciado em 2009, o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) representa o esforço da administração tributária voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando o fortalecimento do controle e da fiscalização do contribuinte. No entanto, passados seis anos da implantação desse projeto, muitas empresas ainda não se atentaram para a importância da guarda e manutenção dos arquivos eletrônicos gerados por elas e recebidos de seus fornecedores.  A grande maioria das empresas acabam guardando somente os arquivos emitidos esquecendo-se que a legislação também obriga o armazenamento (pelo prazo de cinco anos) dos arquivos XML das NFe recebidas de seus fornecedores.

     É muito importante destacar que não basta guardar o DANFe, que como o próprio nome já diz é apenas um “Documento Auxiliar” da NFe . A legislação tributária exige que os arquivos XML, com assinatura digital, sejam guardados por, no mínimo, cinco anos para eventuais conferências fiscais. Este é o principal motivo de recebermos tantos e-mails com os links apontando para os XML da NFe de fornecedores, ação realizada para atender à exigência legal que obriga o emitente da NF-e a entregar ou disponibilizar o arquivo XML para o seu destinatário. O método mais utilizado pelo mercado para resolver esse ponto é o envio desses arquivos por e-mail, otimizando a entrega e automatizando os processos. Devido à importância destes arquivos e à modernização constante, é preciso difundir uma nova cultura onde os arquivos de papel agora são substituídos por arquivos digitais. É importante destacar que, por motivo de segurança, estes arquivos não devem estar sujeitos exclusivamente a comunicação por e-mail, sendo necessário um canal de contingência como forma de prevenir a perda de informações tão relevantes.

     Um procedimento adicional que garante maior segurança é o processo de validação da chave de acesso à Nota fiscal eletrônica, realizada através do portal http://www.nfe.fazenda.gov.br. Recomenda-se ainda armazenar esses arquivos de forma organizada e separado cronologicamente, em servidores locais ou na nuvem, de preferência acompanhados de uma rotina de backup periódico. Atualmente já existem ferramentas de mercado que administram toda esta operação de forma automatizada, com preços acessíveis para os diferentes portes de empresas.

     Realizando estes procedimentos de forma correta e periódica sua empresa estará atendendo a uma exigência legal que poderá ser requerida a qualquer momento pela autoridade fiscal. Para saber mais sobre a legislação tributária relacionada ao SPED e à Nota Fiscal Eletrônica, http://ww1.receita.fazenda.gov.br ou http://www.nfe.fazenda.gov.br.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

SPED da Produção e do Estoque

Prorrogação do Prazo de Início da Obrigatoriedade do Bloco K



Foi publicado no diário oficial da união de 08 de outubro de 2015 o ajuste SINIEF 8, referente a prorrogação de prazo e escalonamento da obrigatoriedade do Bloco K (SPED da Produção), parte integrante da EFD ICMS/IPI. Segue a íntegra do ajuste, com destaque para as prorrogações de prazo:
Ajuste SINIEF 8, publicado em 2 de outubro de 2015
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
  
Cláusula primeira 
Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

 I - 1º de janeiro de 2016:
 a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
 b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III - 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Cláusula segunda 
Ficam acrescentados os §§8º e 9º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:

“§ 8º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

§ 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no § 7º, deverá ser observado o seguinte:
I – Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II – O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.”.

Cláusula terceira 
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
  
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/ajuste-sinief-8-15

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

A Necessidade de Profissionalização do Servidor Público Brasileiro

A Administração Pública moderna é modificada pela presença ou ausência excessivas do Estado, assumindo ou deixando de assumir tarefas e objetivos além de suas finalidades e possibilidades. As chamadas disfuncionalidades na Administração Pública, segundo CAIDEN e VALDES,1998, decorrem sempre dessa presença excessiva do Estado administrativo assumindo tarefas e objetivos para além de suas finalidades e possibilidades. Esse fato pode ser caracterizado pela forte presença do Estado na economia, assumindo um papel que seria destinado aos empresários da iniciativa privada. Atuando nesse campo, o Estado exerce controle quase que absoluto de preços, de processos produtivos e de comercialização, ditando as regras do mercado. Por outro lado, a modificação da Administração Pública pode ocorrer pela presença mínima do Estado, ou pelo menos a tentativa de reduzir o tamanho dessa sua presença, inclusive em áreas de sua competência, como saúde, educação, segurança, entre outras. Um exemplo marcante da redução da presença do Estado, segundo os referidos autores, é o decréscimo das condições de emprego e trabalho, e a consequente acentuação das diferenças entre providos e desprovidos.
Diante desse quadro, acredita-se ser urgente e necessário construir um papel mais apropriado para a Administração Pública, ampliando sua capacidade de ofertar bens e serviços adequados à demanda da sociedade. O Estado proposto pelos autores deve atuar como catalisador e encorajador de atividades de outras organizações sociais, assumindo uma liderança pública de qualidade e governo efetivo. Além disso, o mesmo Estado deve agir de forma a complementar atividades desenvolvidas por outras organizações sociais, na perspectiva de acomodar as diversas habilidades, valores e objetivos presentes nas mais diversas organizações sociais. Assim, considerando que cada organização tem seu lugar na sociedade, cada uma com seus benefícios, custos e requisitos especiais, o Estado promove a melhoria de vida para todos os cidadãos.
Como pilar para a construção de uma nova forma de atuação da Administração Pública está o papel desempenhado pelos servidores públicos que, em comparação com os servidores privados, apresentam características inferiores em vários aspectos. Em contraste com a realidade da iniciativa privada, onde os fatores competição, insegurança e escassez direcionam o perfil do profissional para a busca de inovação e desenvolvimento continuados, ressalta-se a acomodação e a estabilidade como motivadores da falta de empreendedorismo e desprezo às oportunidades de melhoria por parte do profissional público. Este cenário inferioriza o profissional público, caracterizando-o como “isolado do mundo real” e restrito a atividade burocrática predefinida que eventualmente torna-se prioritária, ficando a busca pelo bem público e melhoria da condição humana em segundo plano.
Uma solução possível seria a mudança do ambiente organizacional, com o objetivo de promover o comportamento modelar e o desenvolvimento profissional continuado, sendo necessária a definição de padrões profissionais e a implantação de medidas de desempenho capazes de mensurar e direcionar o desenvolvimento proposto. No caso do Brasil, o profissional público brasileiro deveria ser representado pelos seguintes princípios:
I – Promover benefícios públicos baseados nas necessidades sociais e atuar na prevenção da aplicação de tais benefícios de forma restrita ou discriminatória;
II – Demonstrar honestidade na divulgação de informações em defesa do interesse púbico, mesmo que tal informação afete a estrutura hierárquica do próprio profissional público;
III – Demonstrar idealismo no sentido de que o avanço do interesse público e o avanço da condição humana devem ser praticados e defendidos, mesmo na ausência de compreensão ou recompensa;
IV – Tornar o recurso público uma ferramenta irrestrita de desenvolvimento social, administrando-a de forma responsável e aplicando-a na prevenção da violência, da discriminação e na redução das diferenças sociais;
V – Prevenir o roubo, a fraude, o desvio ou o mau uso do recurso público, independente de sua quantidade ou valor monetário, tornando-se agente de melhoria do modelo e do processo público. Tais ações devem promover a transparência, a agilidade e a amplitude de todo e qualquer serviço prestado.
No cenário atual constata-se que, tais valores não estão presentes na figura do profissional público brasileiro. Acredita-se na existência de profissionais com valores próximos dos descritos, porém, sua presença é encoberta pelo grande volume de casos de corrupção e pelo descaso com o bem público, aparentes a toda a sociedade. Numa nova concepção de Administração Pública, deve-se considerar que “O todo é maior que a soma das partes”, ou seja, não bastaria contar com profissionais competentes e éticos em sua individualidade e apenas somá-los uns aos outros para que se tenha um serviço público a contento.
Considerando a realidade atual, altamente globalizada, a expressão serve como um alerta para a necessidade da criação de padrões profissionais públicos que tragam consigo a capacidade de visualizar além de suas especialidades, considerando inclusive condições globais comuns à melhoria da condição humana. Iniciar um processo de profissionalização e melhoria do serviço público onde o profissional, a administração e as relações entre administrações públicas são considerados elementos independentes não garante que a soma destes elementos melhorados individualmente resulte em melhoria efetiva do todo. Sob a ótica de CAIDEN e VALDES,1998, o processo deve ser iniciado pela promoção de padrões profissionais e monitoramento do desempenho profissional, seguido da melhoria contínua das medidas de desempenho, sempre objetivando a melhoria da condição humana em sua definição mais abrangente.

Referências Bibliográfica
CAIDEN, Gerald E.; VALDES, Daisy de Asper. A essência do profissionalismo no Serviço Público. Revista de Informação Legislativa, Brasília ano 35 n. 138, p.139-153, abr./jun. 1998.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Atenção: Publicada a Resolução nº 01, Instituindo o Sistema eSocial e Aprovando seu Layout

Atenção

Foi publicada pelo Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a Resolução nº 1, Que institui um obrigação acessória e aprova seu layout.

A solução torna o eSocial o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional, composto por:

I - escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II - sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III - repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.

O texto da norma está disponível em:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/02/2015&jornal=1&pagina=80&totalArquivos=84

O novo layout, qundo publicado, estrá disponível em:
http://www.esocial.gov.br