segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Atenção para a contagem regressiva! Publicado o decreto que Institui o eSocial
Atenção!
Nesta quinta-feira, 11/12/2014, foi publicado o Decreto 8.373/14 que institui o Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Conforme o texto legal, "o eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição".
A partir desta publicação, inicia-se a contagem regressiva para implantação da nova obrigação acessória seguindo o calendário pré-estabelecido:
a) Dezembro 2014: Publicação da Portaria e disponibilização do Manual;
b) Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas;
c) Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 78 milhões;
d) Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões.
Confira o texto completo no Diário Oficial de 12/12/2014:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=12/12/2014
Fontes:
http://www.spedbrasil.net;
http://portal.in.gov.br/
segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
A minuta publicada foi atualizada
em julho de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos L
(Lucro Líquido), M (e-Lalur e e-Lacs), N (Apuração do IPRJ e da CSLL), P (Lucro
Presumido), T (Lucro Arbitrado) e U (Imunes e Isentas). As tabelas dinâmicas
dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais) serão divulgadas
até o final de agosto de 2014.
A Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o
último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da
ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas
tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - às pessoas jurídicas optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de
que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às
autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas
inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de
2012.
Link para a minuta:
Base legal:
- Decreto no 6.022, de 22 de
janeiro de 2007 – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
- Instrução Normativa RFB no
1.422, de 19 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF).
Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/
quarta-feira, 23 de julho de 2014
#VaiTereSocial: Divulgado Manual de Operações do eSocial versão 1.2 beta 3
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Está sendo desenvolvido, em conjunto, pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). E faz parte da Agenda de Ações para Modernização da Gestão Pública, conduzida pelo Ministério do Planejamento, que está sendo construída em diálogo com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos Ministérios.
De acordo com a matéria publicada no blog do palestrante Roberto Dias Duarte, a Gerência Executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou o Manual de Operações do eSocial versão 1.2 beta 3 e as seguintes ponderações sobre o tema:
Os pontos a serem abordados com as Federações na reunião de alinhamento são:
a) Ações e iniciativas realizadas pela CNI junto ao Governo;
b) Apresentação das premissas e estratégia de condução adotada no Grupo de Trabalho;
c) Situação e panorama atual do estágio e cronograma de implantação do eSocial;
d) Pontos de preocupação;
e) Sugestão de melhoria, redução da burocracia e necessidade adequação para cumprimento das obrigações;
f) Pontos de melhoria envolvendo formulários de Segurança e Saúde no Trabalho.
g) Diante de uma análise preliminar realizada no Manual 1.2 beta 3, sugere-se que as Federações busquem trazer elementos para a reunião sobre:
h) Prazo do envio dos formulários, em especial da admissão do empregado;
i) Lotação de empregados para fins tributários e de SST, envolvendo a prestação de serviços especializados, cessão de mão obra, tomador de serviços, entre outros;
j) Escalonamento do envio de formulários de SST como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
k) Modalidades de afastamentos do trabalho, inclusive abaixo de 15 dias;
l) Condições diferenciadas de trabalho, envolvendo o preenchimento do PPP.
Recomenda-se que as Federações, na medida do possível, realizem consultas prévias aos sindicatos afiliados, de forma a identificar as preocupações e os pontos de melhoria.
Link para o download do arquivo PDF
https://www.dropbox.com/s/p1ox1buzoyw4s4w/mos%2012%20beta%203.pdf
Fontes:
http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao1_27_12_2013.pdf
http://pt.slideshare.net/robertodiasduarte/esocial-manual-de-operaes-do-esocial-verso-12-beta-3
quarta-feira, 28 de maio de 2014
eSocial - Qualificação de Cadastro em Lote
NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO CADASTRAL PARA O eSOCIAL
A Caixa Econômica Federal - CEF, disponibilizou no Conectividade Social ICP um novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS. Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.
Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA. Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.
Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.
Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.
Para conferir os procedimentos necessários acesse o link: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/cadastro_nis_lote.asp.
Fontes:
http://www.spedbrasil.net/;
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
quarta-feira, 14 de maio de 2014
Atenção! Lei 12.973/2014 - Revogação do Regime Tributário Transitório(RTT) entre outros assuntos.
Foi publicada em 13 de Maio de 2014 a Lei 12.973, conversão da MP 627, que apresenta como principais temas:
1 - Revogação do Regime Tributário Transitório(RTT);
2 - Alterações do IR e CSLL;
3 - Alterações no PIS e na COFINS;
4 - Manutenção o sistema de de ajustes em Livros Fiscais;
5 - Estabelecimento de multas por não apresentação ou erros na apresentação do LALUR.
O Regime Tributário Transitório(RTT) foi instituído em 2009 pela Lei 11.911, com o objetivo de neutralizar temporariamente os impactos fiscais da adequação da contabilidade brasileira as normas internacionais de contabilidade(IFRS).
A revogação do RTT e a manutenção do sistema de ajuste em Livros Fiscais pode sinalizar a revogação da Instrução normativa 1.397, que criou a Escrituração Contábil Fiscal - ECF, instituída como uma escrituração contábil baseada nas regras da Lei 6.404.
Provavelmente teremos novas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil em breve, com o objetivo de regulamentar as alterações da Lei 12.973.
Segue o link para o texto original da norma:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm
segunda-feira, 12 de maio de 2014
Novo cronograma para o eSocial
Após inúmeros questionamentos sobre os prazos para implantação do eSocial, a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) entrou em contato com o Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, que informaram os novos prazos que o Governo está trabalhando para o eSocial.
De acordo com o novo cronograma, nas próximas semanas serão divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio.
A previsão da Receita Federal é que seis meses após a divulgação da nova versão do leiaute aconteça à disponibilização e acesso ao ambiente de testes para envio dos arquivos do eSocial. Já o envio dos arquivos do eSocial para as empresas irá realmente ficar para 2015, já que a previsão é que só ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de testes.
Fontes: FENAINFO via SPEDBRASIL
http://www.fenainfo.org.br/noticias_ver.php?id=1173, 12/05/2014;
http://www.spedbrasil.net, 12/05/2014.
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